A arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 442: uma abordagem sob a ótica do pragmatismo jurídico de Richard Posner
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v8i3.5482Palavras-chave:
Pragmatismo Jurídico, Análise Econômica do Direito, Richard Posner, Aborto, ADPF 442.Resumo
A teoria da Análise Econômica do Direito (AED) de Richard Posner possui a premissa de que a aplicação do direito precisa observar as especificidades do caso concreto, devendo o juiz fazer uso do pragmatismo jurídico, preocupando-se mais com as repercussões do caso concreto, e não com a simples aplicação do direito positivo. O presente trabalho busca compreender como o pragmatismo da teoria da AED oferece subsídios ao debate acerca da descriminalização do aborto na realidade brasileira, em especial, em uma abordagem crítica dos fundamentos adotados no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 442. Dessa forma, os objetivos deste artigo são apresentar a teoria da AED e o pragmatismo jurídico, compreender o contexto da criminalização do aborto no Brasil e ponderar se a análise pragmática poderia ser realizada no julgamento da ADPF 442. Por meio de uma pesquisa bibliográfica, concluiu-se que a aplicação do pragmatismo jurídico, a partir da criminalização da conduta, dos direitos relacionados e, principalmente, das consequências econômicas e sociais, poderia ser utilizado no julgamento da ADPF 442, pelo Superior Tribunal Federal.
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