"Em defesa das missões da PM/SP, indefiro": análise da transparência nas normativas sobre o uso da força em protestos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i3.6563

Palavras-chave:

Lei de Acesso à Informação, transparência, operações de controle de distúrbios civis, Polícia Militar do Estado de São Paulo, protestos.

Resumo

Com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), buscou-se facilitar a solicitação de dados relacionados à atuação de órgãos públicos no Brasil. Ao traçar como princípios a transparência e a publicidade das informações, o sigilo foi adotado como exceção, podendo ser invocado apenas contra informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Após as manifestações de junho de 2013, observa-se o recrudescimento da atividade policial na cobertura de protestos. E no tocante aos protocolos e manuais que fornecem diretrizes sobre como deve se dar uma atuação policial considerada adequada, subsiste uma verdadeira “cultura do sigilo” que impede que a sociedade civil realize o controle social da atuação dos agentes públicos. Nesse contexto, buscando conhecer tais documentos, realizamos pedido amparado na Lei 12.527/11 de acesso às normativas da PM/SP na cobertura ostensiva de protestos e em operações denominadas como de “controle de distúrbios civis”. Nesse trabalho buscaremos investigar, por meio do estudo dessa solicitação, quais dispositivos legais e justificativas foram mobilizadas pela polícia para indeferir o acesso aos documentos que disciplinam o uso da força. O trabalho insere-se na vertente de pesquisa jurídico-sociológica e adota o raciocínio metodológico predominantemente dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental.

Biografia do Autor

Mariana Pinto Zoccal, Universidade Estadual "Júlio Mesquita Filho" (UNESP)

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual “Júlio Mesquita Filho” (UNESP). Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF).

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2021-10-20

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Artigos