"Em defesa das missões da PM/SP, indefiro": análise da transparência nas normativas sobre o uso da força em protestos
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v9i3.6563Palavras-chave:
Lei de Acesso à Informação, transparência, operações de controle de distúrbios civis, Polícia Militar do Estado de São Paulo, protestos.Resumo
Com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), buscou-se facilitar a solicitação de dados relacionados à atuação de órgãos públicos no Brasil. Ao traçar como princípios a transparência e a publicidade das informações, o sigilo foi adotado como exceção, podendo ser invocado apenas contra informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. Após as manifestações de junho de 2013, observa-se o recrudescimento da atividade policial na cobertura de protestos. E no tocante aos protocolos e manuais que fornecem diretrizes sobre como deve se dar uma atuação policial considerada adequada, subsiste uma verdadeira “cultura do sigilo” que impede que a sociedade civil realize o controle social da atuação dos agentes públicos. Nesse contexto, buscando conhecer tais documentos, realizamos pedido amparado na Lei 12.527/11 de acesso às normativas da PM/SP na cobertura ostensiva de protestos e em operações denominadas como de “controle de distúrbios civis”. Nesse trabalho buscaremos investigar, por meio do estudo dessa solicitação, quais dispositivos legais e justificativas foram mobilizadas pela polícia para indeferir o acesso aos documentos que disciplinam o uso da força. O trabalho insere-se na vertente de pesquisa jurídico-sociológica e adota o raciocínio metodológico predominantemente dedutivo, com a realização de pesquisa bibliográfica e documental.
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