“In defense of the missions of the Military Police State of São Paulo, I reject”: analysis of transparency of rules on the use of force in protests

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i3.6563

Keywords:

Information Access Law, Transparency, Civil Disturbance Control Operations, Military Police State of São Paulo, Protests

Abstract

With the editing of the Law on Access to Information (Law nº 12.527/11), sought to facilitate the request for data related to the performance of public agencies in Brazil. By outlining information transparency and publicity as principles, confidentiality was adopted as an exception and may be invoked only against information considered essential to the security of the society and the State. After the June 2013 demonstrations, it can be noted the increasing of police activity in protests coverage. And regarding to the protocols and manuals that provide guidelines on how police action should be deemed appropriate, remains a true “culture of secrecy” that prevents civil society from realizing social control over the performance of public officials. In this context, seeking to know these documents, we made a request backed by the Law nº 12.527/11 of access to the Military Police State of São Paulo normatives in the ostensible coverage of protests and in operations known as “civil disturbance control”. In this work we will seek to investigate, by studying this request, which legal and justifiable grounds were mobilized by the police to refuse access to the documents that discipline the use of force. The work is part of the legal-sociological research aspect and adopts the predominantly deductive methodological reasoning, with the development of bibliographic and documentary research.

Author Biography

Mariana Pinto Zoccal, Universidade Estadual "Júlio Mesquita Filho" (UNESP)

Mestranda em Direito pela Universidade Estadual “Júlio Mesquita Filho” (UNESP). Bacharela em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF).

References

ALMEIDA, Frederico de; SMIDERLE, Afonso. Do que se fala quando se fala em criminalização dos movimentos sociais? Uma revisão bibliográfica. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 26, n. 310, p. 19-22., set. 2018. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=145456. Acesso em: 13 jun. 2019.

ALMEIDA, Klinger Sobreira de. Tropa de Choque em Minas Gerais: na linha da História e da Vivência. In: Operações de choque: estudos sobre a tropa de restauração da paz em contextos democráticos. Coordenação de Steevan Oliveira. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

ARTIGO 19. 5 anos de junho de 2013. São Paulo: Artigo 19, 2018. Disponível em: https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2018/06/Infogr%C3%A1fico-5-anos-de-junho-de-2013.pdf. Acesso em: 14 fev. 2018.

ARTIGO 19. Protestos no Brasil 2013. São Paulo: Artigo 19, 2014. 80 p. Disponível em: https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2014/06/Protestos_no_Brasil_2013-vers%c3%a3o-final.pdf. Acesso: 06 out. 2019.

ARTIGO 19. Repressão às escuras: uma análise sobre transparência em assuntos de segurança pública e protestos. São Paulo: Artigo 19, 2017. 41 p. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=134396. Acesso em: 4 out. 2019.

ARTIGO 19. Sistemas eletrônicos de informação ao cidadão: uma análise de ferramentas de diferentes órgãos públicos. São Paulo: Artigo 19, 2019. 30 p. Disponível em: https://artigo19.org/wp-content/blogs.dir/24/files/2019/05/A19_ESICS_web_2019.pdf. Acesso: 07 out. 2019.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso: 26 jun. 2019.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso: 07 out. 2019.

BUTLER, Judith. Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Tradução de Fernanda Siqueira Miguens. 1 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 219/2013, de autoria de Reginaldo Lopes. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=7F63F82D3A09C50076755A6EDF07AED8.proposicoesWebExterno2?codteor=115054&filename=Tramitacao-PL+219/2003. Acesso: 06 out. 2019.

CASARA, Rubens R R. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

CLAUSEWITZ, Carl von. Da guerra. Tradução de Maria Teresa Ramos. 1 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

COMITÊ INVISÍVEL. Aos nossos amigos: crise e insurreição. Tradução de Edições antipáticas, 2015. 2 ed. São Paulo: n-1 edições, 2018.

CONECTAS. ONU e OEA pedem que Dória reveja lei que limita protestos em SP: Manifestação ocorre após organizações da sociedade civil denunciarem decreto promulgado em janeiro. 03 abr. 2019. Disponível em: https://www.conectas.org/noticias/onu-e-oea-pedem-que-doria-reveja-lei-que-limita-protestos-em-sp. Acesso: 06 out. 2019.

CONJUR. Defensoria pede limites à atuação da PM em manifestações. 27 abr. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-abr-27/defensoria-sp-judiciario-limites-pm-manifestacoes. Acesso: 09 out. 2019.

CUSTÓDIO, Rafael; BRANT, Maria. Por uma outra polícia. Boletim IBCCrim. Ano 21, n. 249, agosto/2013, p. 04.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório sobre a atuação da Comissão Especial da Copa do Mundo FIFA 2014. São Paulo, 2014. Disponível em: <http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/0/Relat%C3%B3rio%20da%20Comiss%C3%A3o%20Especial%20da%20Copa%202014.pdf>. Acesso: 07 ago. 2019.

ESCRIVÃO FILHO, Antonio; SOUSA JÚNIOR, José Geraldo de. Para um debate teórico-conceitual sobre os direitos humanos. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2016.

FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Tradução de Maria Ermantina Galvão. 2 ed. São Paulo: Martin Fontes, 2010.

FOUCAULT. Estratégia saber e poder. Coleção: Ditos & Escritos v. VI. Organização e seleção de textos: Manoel Barros da Motta. Tradução Vera Lúcia Avelar Ribeiro. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

GARGARELLA, Roberto. El derecho frente la protesta social. Revista de la Facultad de Derecho de México, Ciudad de México, v. 58, n. 250, p.183-199, 2008. Disponível em: http://www.revistas.unam.mx/index.php/rfdm/article/view/60938/53742. Acesso: 13 jul. 2019.

GOMES, Tiago Vinícius Sales. Informação ninja: uma fonte de dados relevante para a inteligência da PMMG nas manifestações populares. In: Operações de choque: estudos sobre a tropa de restauração da paz em contextos democráticos. Coordenação de Steevan Oliveira. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

JAKOBS, Günter; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

JASPER, James M. Protesto: uma introdução aos movimentos sociais. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. 1 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.

LYRA FILHO, Roberto. O que é direito? São Paulo: Brasiliense, 2006.

MAFRA, Débora Patrícia; COSTA, Eduardo Tadeu Silva; SILVA, Renan Jesus da. A atuação Policial Militar em manifestações de rua: como garantir direitos humanos em um contexto de conflito de direitos? In: Operações de choque: estudos sobre a tropa de restauração da paz em contextos democráticos. Coordenação de Steevan Oliveira. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

MARQUES, Camila. Texto do post. São Paulo: 20 jan. 2019. Facebook: usuária Camila Marques. Disponível em: https://www.facebook.com/search/top/?q=Decreto%20D%C3%B3ria%20protestos. Acesso: 06 out. 2019.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

MUNIZ, Jacqueline de Oliveira. Jogando o jogo democrático da segurança pública: procedimentos, transparência e responsabilização policiais. In: TENSÕES contemporâneas da repressão criminal. Coordenação de Ana Cláudia Bastos de PINHO, Jean-François DELUCHEY, Marcus Alan de Melo GOMES. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=114724. Acesso em: 7 out. 2019. p. 147-157.

NEGRI, Antonio; HARDT, Michael. Multidão: guerra e democracia na era do império. Tradução de Clóvis Marques. 4 ed. Rio de Janeiro: Record, 2014.

NOHARA, Irene Patrícia. Proibição do uso de máscaras em manifestação: posição contrária. Jornal Carta Forense, 04 nov. 2013. Disponível em: http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/proibicao-do-uso-de-mascaras-em-manifestacao-posicao-contraria/12367. Acesso: 13. jul. 2019.

NOVAIS, Ricardo Mari de. Inteligência policial militar e os movimentos sociais. In: Operações de choque: estudos sobre a tropa de restauração da paz em contextos democráticos. Coordenação de Steevan Oliveira. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

OLIVEIRA, Steevan. A tropa de choque e as manifestações de rua. 2 ed. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2017.

POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. Institucional: missão e visão. Disponível em: http://www.policiamilitar.sp.gov.br/institucional/missao-e-visao. Acesso: 06 out. 2019.

POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. Respostas ao protocolo SIC 61716198732 (via e-mail). Pedido de informação formulado por _. Acesso: 06 out. 2019.

PRADO, Geraldo Luiz Mascarenhas et al. Aspectos contemporâneos da criminalização dos movimentos sociais no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 23, n. 112, p. 245-260., jan./fev. 2015. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=118484. Acesso em: 8 jul. 2019.

PRATA, Caio Luís. Da necessidade de uma atuação jurídica combativa. 02 jul. 2018. In: Justificando. Disponível em: http://www.justificando.com/2018/07/02/da-necessidade-de-uma-atuacao-juridica-combativa/. Acesso: 05 out. 2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. E-Book.

RICCI, Rudá. Defesa da Ordem, Conflito Social e Confronto. In: Operações de choque: estudos sobre a tropa de restauração da paz em contextos democráticos. Coordenação de Steevan Oliveira. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

ROMANO, Roberto. Transparência democrática: aspectos filosóficos. Direito e Sociedade, Curitiba, v. 2, n. 1, p. 1-42., jan./jun. 2001. Disponível em: http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=39404. Acesso em: 4 out. 2019.

SÃO PAULO. Decreto 64.074, de 18 de janeiro de 2019. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2019/decreto-64074-18.01.2019.html. Acesso: 05 out. 2019.

SÃO PAULO. Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012. Disponível em: http://www.legislacao.sp.gov.br/legislacao/dg280202.nsf/5fb5269ed17b47ab83256cfb00501469/0d8cf8dcbd4ef45f83257a010046ef75?OpenDocument. Acesso: 07 out. 2019.

SÃO PAULO. Lei 15.556, de 29 de agosto de 2014. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2014/lei-15556-29.08.2014.html. Acesso: 07 out. 2019.

SOUSA, António Francisco de. Reuniões e manifestações no Estado de direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TAVOLARI, Bianca. Violação do Direito à Cidade e o decreto de João Dória. (8m39s) 29 jan. 2019. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Uzn4C0xAnrs. Acesso: 06 out. 2019.

THOREAU, Henry. A desobediência civil. Tradução de Sérgio Karam. Porto Alegre: L&PM, 2019.

VAINER, Carlos. Quando a cidade vai às ruas. In: MARICATO, Ermínia (Org.). Cidades rebeldes: Passe livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil. São Paulo: Boitempo, 2013. p. 35-41.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; et al. Direito Penal Brasileiro: primeiro volume. Teoria Geral do Direito Penal. Rio de Janeiro: Revan, 2006.

Published

2021-10-20

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Articles