O direito-praxe como concepção de uma hermenêutica civilística contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v8i3.6702Palavras-chave:
Contemporaneidade, Interpretação Jurídica, Razão Prática, Realização do Direito Civil.Resumo
Este artigo promove uma análise crítica da concepção tradicional do direito civil e de sua aplicação, propondo um (re)pensar do paradigma moderno, conquanto inadequado, de moldes simplificadores, pré-concebidos e irradiadores do sentido último do direito, sem estabelecer uma interação com o contexto social, fluído, dinâmico e complexo. Com efeito, procura refletir sobre o direito civil a partir de uma perspectiva que tenha como prius o problema concreto e como ponto de chegada a resolução do problema. Isso porque, a sociedade contemporânea não se fecha no rigor metodológico da “ciência jurídica”, nem se prende a conceitos, tampouco se encaixa dentro de uma sucessão linear de apreensão da realidade (simbólica), como também não se modela dentro de preceitos textuais significantes do sujeito de direito, mas busca se desalinhar, se fazer e refazer a cada etapa do processo histórico-cultural. Destarte, propõe-se neste estudo uma hermenêutica que contemple maior destaque ao caso concreto no processo interpretativo em face da norma como elemento último e primordial do sentido do direito.
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