O direito-praxe como concepção de uma hermenêutica civilística contemporânea

Autores

  • Lucas Abreu Barroso Universidade Federal do Espírito Santo
  • Morgana Neves de Jesus Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
  • Pablo Malheiros da Cunha Frota Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i3.6702

Palavras-chave:

Contemporaneidade, Interpretação Jurídica, Razão Prática, Realização do Direito Civil.

Resumo

Este artigo promove uma análise crítica da concepção tradicional do direito civil e de sua aplicação, propondo um (re)pensar do paradigma moderno, conquanto inadequado, de moldes simplificadores, pré-concebidos e irradiadores do sentido último do direito, sem estabelecer uma interação com o contexto social, fluído, dinâmico e complexo. Com efeito, procura refletir sobre o direito civil a partir de uma perspectiva que tenha como prius o problema concreto e como ponto de chegada a resolução do problema. Isso porque, a sociedade contemporânea não se fecha no rigor metodológico da “ciência jurídica”, nem se prende a conceitos, tampouco se encaixa dentro de uma sucessão linear de apreensão da realidade (simbólica), como também não se modela dentro de preceitos textuais significantes do sujeito de direito, mas busca se desalinhar, se fazer e refazer a cada etapa do processo histórico-cultural. Destarte, propõe-se neste estudo uma hermenêutica que contemple maior destaque ao caso concreto no processo interpretativo em face da norma como elemento último e primordial do sentido do direito.

Biografia do Autor

Lucas Abreu Barroso, Universidade Federal do Espírito Santo

Lucas Abreu Barroso

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor de Direito Privado na Universidade Federal do Espírito Santo

Líder do Grupo de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica”

Advogado

Morgana Neves de Jesus, Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Morgana Neves de Jesus

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo

Chefe de Setor de Conciliação no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Membro do Grupo de Pesquisa “O direito civil na pós-modernidade jurídica”

Pablo Malheiros da Cunha Frota, Universidade Federal de Goiás

Pablo Malheiros da Cunha Frota

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná

Professor de Direito Civil e de Processo Civil na Universidade Federal de Goiás

Advogado

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Publicado

2020-08-05

Edição

Seção

Artigos