O Culturalismo Jurídico Relativista de Gustav Radbruch

Autores

  • Felipe Fernandes Pinheiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  • Felipe Chiavone Bueno Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i3.7167

Palavras-chave:

Fundamento do Direito, Neokantismo, Escola de Baden, Culturalismo, Gustav Radbruch

Resumo

O problema que tematiza o presente artigo decorre da oposição fundamental entre a autonomia e heteronomia do direito. A partir do movimento humanista, no século XIV, e do posicionamento do homem como o centro de tudo, o problema filosófico do fundamento do direito passa a ocupar o centro das atenções dos jusfilósofos, que buscam solucionar o fato de o direito, ao mesmo tempo em que serve aos indivíduos, os obriga. A partir de análise doutrinária, serão examinadas as contribuições do culturalismo jurídico relativista de Gustav Radbruch para o desenvolvimento da filosofia do direito. Para tanto, escolheu-se como ponto de partida o dualismo central entre o “ser” e o “dever ser” concebido pelo filósofo alemão Immanuel Kant, cujo esclarecimento permitirá que se adentre no movimento histórico Neokantiano, localizado na passagem do Século XIX para o Século XX, e refletir sobre o papel da Escola de Baden para o aperfeiçoamento das ideias jusfilosóficas contemporâneas, especialmente para a gestação do chamado Culturalismo Jurídico Relativista. Nesse contexto específico, Radbruch cria sua Filosofia dos Valores e inaugura a análise do Direito sob o enfoque tridimensionalista, fundamental para elucidar sua proposta do estudo do direito justo. Nesse caminho, será abordado o raciocínio que leva o autor a concluir pelo fundamento do direito na segurança jurídica.

Biografia do Autor

Felipe Fernandes Pinheiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP); Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Monitor em cursos de Pós-Graduação na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). Membro do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Membro da Comissão de Jovens Juristas da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.

Felipe Chiavone Bueno, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito Processual Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Membro do IBCCrim e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

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Publicado

2023-12-27

Edição

Seção

Artigos