O Culturalismo Jurídico Relativista de Gustav Radbruch

Authors

  • Felipe Fernandes Pinheiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  • Felipe Chiavone Bueno Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i3.7167

Keywords:

Fundamento do Direito, Neokantismo, Escola de Baden, Culturalismo, Gustav Radbruch

Abstract

O problema que tematiza o presente artigo decorre da oposição fundamental entre a autonomia e heteronomia do direito. A partir do movimento humanista, no século XIV, e do posicionamento do homem como o centro de tudo, o problema filosófico do fundamento do direito passa a ocupar o centro das atenções dos jusfilósofos, que buscam solucionar o fato de o direito, ao mesmo tempo em que serve aos indivíduos, os obriga. A partir de análise doutrinária, serão examinadas as contribuições do culturalismo jurídico relativista de Gustav Radbruch para o desenvolvimento da filosofia do direito. Para tanto, escolheu-se como ponto de partida o dualismo central entre o “ser” e o “dever ser” concebido pelo filósofo alemão Immanuel Kant, cujo esclarecimento permitirá que se adentre no movimento histórico Neokantiano, localizado na passagem do Século XIX para o Século XX, e refletir sobre o papel da Escola de Baden para o aperfeiçoamento das ideias jusfilosóficas contemporâneas, especialmente para a gestação do chamado Culturalismo Jurídico Relativista. Nesse contexto específico, Radbruch cria sua Filosofia dos Valores e inaugura a análise do Direito sob o enfoque tridimensionalista, fundamental para elucidar sua proposta do estudo do direito justo. Nesse caminho, será abordado o raciocínio que leva o autor a concluir pelo fundamento do direito na segurança jurídica.

Author Biographies

Felipe Fernandes Pinheiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP); Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Monitor em cursos de Pós-Graduação na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). Membro do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Membro da Comissão de Jovens Juristas da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.

Felipe Chiavone Bueno, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito Processual Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Membro do IBCCrim e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

References

CACCIOLA, Maria Lúcia de Mello e Oliveira. O dualismo kantiano e a busca do princípio para o sistema da filosofia crítica. 2005. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra)

DE CICCO, Cláudio. História do direito e do pensamento jurídico. 8ª Ed. São Paulo. Saraiva, 2017

DURANT, Will. A história da filosofia. São Paulo. Editora Nova Cultural Ltda., 2000, pp. 245

GONZAGA, Alvaro de Azevedo, ROQUE, Nathaly Campitelli. Tridimensional do Direito, Teoria. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/64/edicao-1/tridimensional-do-direito,-teoria.

JÚNIOR, José de Resende. A filosofia do direito de Emil Lask. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Vol. 23 - n. 1 - jan-abr 2018. pp. 259-277

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução feita por J. Rodrigues de Merege. Disponível em www.cairu.br/biblioteca/arquivos/Filosofia/Critica_Razao_Pura_kant.pdf.

LIMA, Newton de Oliveira. Teoria dos valores jurídicos: o neokantismo e o pensamento de Gustav Radbruch. Recife. Fundação Antônio dos Santos Abranches, 2009.

MATOS, Saulo Monteiro Martinho de. A hermenêutica jurídica de Gustav Radbruch. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). Unisinos. Janeiro-Abril 2016.

OLIVEIRA, David Barroso de. O culturalismo brasileiro. AUFKLÄRUNG – Revista de Filosofia. JoãoPessoa, v.3, n.1, Jan.Jun., 2016, pp.103-118.

PAIM, Antônio. Problemática do culturalismo. Coleção Filosofia-24. 2ª Edição. Cefil EDIPUCRS. Porto Alegre, 1995.

PEREIRA, Janaina Braga Norte. O fenômeno da positivação do culturalismo no ordenamento jurídico brasileiro. Congresso Nacional do CONPEDI. 1ªed.Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006, v. 504, p. 31-68.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. 2ª Edição. São Paulo. Editora WMF Martins Fontes, 2010.

___________________Introdução à Filosofia do Direito. Tradução feita pelo Professor Jacy de Souza Mendonça. Disponível em https://biblioteca.isced.ac.mz/bitstream/123456789/630/1/Gustav%20Radbruch-%20Filosofia%20do%20Direito.pdf.

REALE, Miguel. Fundamentos do direito. 4ª Edição. São Paulo. Migalhas, 2014.

RIBEIRO, Elton Cândido. Kant e o fundamento da moralidade: um estudo da dedução do imperativo categórico em GMS III. 2016. 33 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.

SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho; OLIVEIRA, Paulo Cesar Pinto. Kant e Radbruch: Do dualismo ser e dever ao trialismo. Aproximações sobre o direito e a filosofia do direito. In: Fundação Boiteax. (Org.). Anais do XXI Encontro Nacional do CONPEDI. s/n. ed.Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2012, v. , p. 10761-10779.

Published

2023-12-27

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Articles