O Culturalismo Jurídico Relativista de Gustav Radbruch

Autores/as

  • Felipe Fernandes Pinheiro Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
  • Felipe Chiavone Bueno Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i3.7167

Palabras clave:

Fundamento do Direito, Neokantismo, Escola de Baden, Culturalismo, Gustav Radbruch

Resumen

O problema que tematiza o presente artigo decorre da oposição fundamental entre a autonomia e heteronomia do direito. A partir do movimento humanista, no século XIV, e do posicionamento do homem como o centro de tudo, o problema filosófico do fundamento do direito passa a ocupar o centro das atenções dos jusfilósofos, que buscam solucionar o fato de o direito, ao mesmo tempo em que serve aos indivíduos, os obriga. A partir de análise doutrinária, serão examinadas as contribuições do culturalismo jurídico relativista de Gustav Radbruch para o desenvolvimento da filosofia do direito. Para tanto, escolheu-se como ponto de partida o dualismo central entre o “ser” e o “dever ser” concebido pelo filósofo alemão Immanuel Kant, cujo esclarecimento permitirá que se adentre no movimento histórico Neokantiano, localizado na passagem do Século XIX para o Século XX, e refletir sobre o papel da Escola de Baden para o aperfeiçoamento das ideias jusfilosóficas contemporâneas, especialmente para a gestação do chamado Culturalismo Jurídico Relativista. Nesse contexto específico, Radbruch cria sua Filosofia dos Valores e inaugura a análise do Direito sob o enfoque tridimensionalista, fundamental para elucidar sua proposta do estudo do direito justo. Nesse caminho, será abordado o raciocínio que leva o autor a concluir pelo fundamento do direito na segurança jurídica.

Biografía del autor/a

Felipe Fernandes Pinheiro, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP); Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Monitor em cursos de Pós-Graduação na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). Membro do Grupo de Estudos de Direito do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Membro da Comissão de Jovens Juristas da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.

Felipe Chiavone Bueno, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

Advogado. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP); Pós-graduado em Direito Processual Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Membro do IBCCrim e do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD).

Citas

CACCIOLA, Maria Lúcia de Mello e Oliveira. O dualismo kantiano e a busca do princípio para o sistema da filosofia crítica. 2005. (Apresentação de Trabalho/Conferência ou palestra)

DE CICCO, Cláudio. História do direito e do pensamento jurídico. 8ª Ed. São Paulo. Saraiva, 2017

DURANT, Will. A história da filosofia. São Paulo. Editora Nova Cultural Ltda., 2000, pp. 245

GONZAGA, Alvaro de Azevedo, ROQUE, Nathaly Campitelli. Tridimensional do Direito, Teoria. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/64/edicao-1/tridimensional-do-direito,-teoria.

JÚNIOR, José de Resende. A filosofia do direito de Emil Lask. Revista Novos Estudos Jurídicos - Eletrônica, Vol. 23 - n. 1 - jan-abr 2018. pp. 259-277

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. Tradução feita por J. Rodrigues de Merege. Disponível em www.cairu.br/biblioteca/arquivos/Filosofia/Critica_Razao_Pura_kant.pdf.

LIMA, Newton de Oliveira. Teoria dos valores jurídicos: o neokantismo e o pensamento de Gustav Radbruch. Recife. Fundação Antônio dos Santos Abranches, 2009.

MATOS, Saulo Monteiro Martinho de. A hermenêutica jurídica de Gustav Radbruch. Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD). Unisinos. Janeiro-Abril 2016.

OLIVEIRA, David Barroso de. O culturalismo brasileiro. AUFKLÄRUNG – Revista de Filosofia. JoãoPessoa, v.3, n.1, Jan.Jun., 2016, pp.103-118.

PAIM, Antônio. Problemática do culturalismo. Coleção Filosofia-24. 2ª Edição. Cefil EDIPUCRS. Porto Alegre, 1995.

PEREIRA, Janaina Braga Norte. O fenômeno da positivação do culturalismo no ordenamento jurídico brasileiro. Congresso Nacional do CONPEDI. 1ªed.Florianópolis: Fundação Boiteux, 2006, v. 504, p. 31-68.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. 2ª Edição. São Paulo. Editora WMF Martins Fontes, 2010.

___________________Introdução à Filosofia do Direito. Tradução feita pelo Professor Jacy de Souza Mendonça. Disponível em https://biblioteca.isced.ac.mz/bitstream/123456789/630/1/Gustav%20Radbruch-%20Filosofia%20do%20Direito.pdf.

REALE, Miguel. Fundamentos do direito. 4ª Edição. São Paulo. Migalhas, 2014.

RIBEIRO, Elton Cândido. Kant e o fundamento da moralidade: um estudo da dedução do imperativo categórico em GMS III. 2016. 33 f. Dissertação (Mestrado em Filosofia). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.

SALGADO, Ricardo Henrique Carvalho; OLIVEIRA, Paulo Cesar Pinto. Kant e Radbruch: Do dualismo ser e dever ao trialismo. Aproximações sobre o direito e a filosofia do direito. In: Fundação Boiteax. (Org.). Anais do XXI Encontro Nacional do CONPEDI. s/n. ed.Florianópolis: Fundação Boiteaux, 2012, v. , p. 10761-10779.

Publicado

2023-12-27

Número

Sección

Artigos