Notas sobre os conceitos teórico e jurídico de feminicídio

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v9i2.7250

Palavras-chave:

Feminicídio, Teoria feminista, Direito penal, Lei 13.104/15

Resumo

A categoria feminicídio, utilizada para designar as mortes de mulheres decorrentes de violência de gênero, conquistou ampla adesão das ciências, da prática política e do direito. Apesar dessa vasta aceitação, não há um consenso quanto ao seu significado preciso e à sua abrangência conceitual. Embora seja compreensível a existência de uma diversidade de interpretações em torno de um conceito utilizado como instrumento político, o uso de uma definição vaga no espaço da pesquisa científica e do direito pode levar a consequências problemáticas. Por essa razão, este trabalho pretende dissecar o termo e evidenciar as dificuldades advindas de uma definição imprecisa desse fenômeno. Ainda, no campo teórico, pretende-se trazer sugestões metodológicas que colaborem com futuras pesquisas acerca do tema e, no âmbito do direito, propõe-se uma interpretação jurídica para a tipificação brasileira que cumpra os fins pretendidos pela teoria e militância feminista, sem que isso signifique reforçar ipso facto o punitivismo penal.

Biografia do Autor

Mariana Barrêto Nóbrega de Lucena, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutora em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba.

Ney Fayet de Souza Júnior, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito Público pela Universidade do Rio dos Sinos. Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Fez estágio pós-doutoral em Criminologia na Universitat Pompeu Fabra e em História na Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Professor de Direito Penal e Criminologia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

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Publicado

2021-07-23

Edição

Seção

Artigos