Notas sobre os conceitos teórico e jurídico de feminicídio
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v9i2.7250Parole chiave:
Feminicídio, Teoria feminista, Direito penal, Lei 13.104/15Abstract
A categoria feminicídio, utilizada para designar as mortes de mulheres decorrentes de violência de gênero, conquistou ampla adesão das ciências, da prática política e do direito. Apesar dessa vasta aceitação, não há um consenso quanto ao seu significado preciso e à sua abrangência conceitual. Embora seja compreensível a existência de uma diversidade de interpretações em torno de um conceito utilizado como instrumento político, o uso de uma definição vaga no espaço da pesquisa científica e do direito pode levar a consequências problemáticas. Por essa razão, este trabalho pretende dissecar o termo e evidenciar as dificuldades advindas de uma definição imprecisa desse fenômeno. Ainda, no campo teórico, pretende-se trazer sugestões metodológicas que colaborem com futuras pesquisas acerca do tema e, no âmbito do direito, propõe-se uma interpretação jurídica para a tipificação brasileira que cumpra os fins pretendidos pela teoria e militância feminista, sem que isso signifique reforçar ipso facto o punitivismo penal.Downloads
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