A proteção da liberdade animal: uma específica análise sobre a (im)possibilidade do Habeas Corpus para chimpanzés

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v12i3.9833

Palavras-chave:

Animais não humanos, Liberdade ambulatorial, Habeas Corpus, Capacidade processual

Resumo

o presente artigo tem como objetivo principal avaliar a (im)possibilidade de utilização do Habeas Corpus como instrumento processual na defesa da liberdade de animais não humanos, muito especialmente em favor de chimpanzés. A hipótese central é a de que, confirmando-se o número de projetos legislativos propostos no Congresso Nacional do Brasil para fazer com que os animais não humanos sejam encarados como sujeitos de direitos, ficaria cada vez mais insustentável o argumento de que apenas os seres humanos poderiam se beneficiar da eventual utilização de um Habeas Corpus. A problemática, portanto, consiste no questionamento sobre se poderiam os animais não humanos figurar como pacientes na impetração desse instrumento processual? O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com a coleta de dados junto à literatura pertinente, que apresenta argumentos pertinentes a sua possibilidade.

Biografia do Autor

Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Público pela UFAL. Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema penal, democracia e direitos humanos" e pesquisador do Grupo "Direito, contemporaneidade e transformações sociais" junto ao CNPq. Professor no Centro Universitário Cesmac. Advogado.

Francisco de Assis de França Júnior, Universidade de Coimbra (PT)

Doutorando e Mestre em Direito (Universidade de Coimbra). Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema penal, democracia e direitos humanos" e pesquisador do Grupo "Direito, contemporaneidade e transformações sociais" junto ao CNPq. Professor no Centro Universitário Cesmac (AL). Advogado

José Ailton da Silva Júnior, Faculdade CESMAC do Sertão (Palmeira dos Índios/AL)

Mestre em Direito Público pela UFAL. Professor na Faculdade CESMAC do Sertão (Palmeira dos Índios/AL).

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2024-12-20

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Artigos