A proteção da liberdade animal: uma específica análise sobre a (im)possibilidade do Habeas Corpus para chimpanzés

Autori

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v12i3.9833

Parole chiave:

Animais não humanos, Liberdade ambulatorial, Habeas Corpus, Capacidade processual

Abstract

o presente artigo tem como objetivo principal avaliar a (im)possibilidade de utilização do Habeas Corpus como instrumento processual na defesa da liberdade de animais não humanos, muito especialmente em favor de chimpanzés. A hipótese central é a de que, confirmando-se o número de projetos legislativos propostos no Congresso Nacional do Brasil para fazer com que os animais não humanos sejam encarados como sujeitos de direitos, ficaria cada vez mais insustentável o argumento de que apenas os seres humanos poderiam se beneficiar da eventual utilização de um Habeas Corpus. A problemática, portanto, consiste no questionamento sobre se poderiam os animais não humanos figurar como pacientes na impetração desse instrumento processual? O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com a coleta de dados junto à literatura pertinente, que apresenta argumentos pertinentes a sua possibilidade.

Biografie autore

Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Público pela UFAL. Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema penal, democracia e direitos humanos" e pesquisador do Grupo "Direito, contemporaneidade e transformações sociais" junto ao CNPq. Professor no Centro Universitário Cesmac. Advogado.

Francisco de Assis de França Júnior, Universidade de Coimbra (PT)

Doutorando e Mestre em Direito (Universidade de Coimbra). Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema penal, democracia e direitos humanos" e pesquisador do Grupo "Direito, contemporaneidade e transformações sociais" junto ao CNPq. Professor no Centro Universitário Cesmac (AL). Advogado

José Ailton da Silva Júnior, Faculdade CESMAC do Sertão (Palmeira dos Índios/AL)

Mestre em Direito Público pela UFAL. Professor na Faculdade CESMAC do Sertão (Palmeira dos Índios/AL).

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Pubblicato

2024-12-20

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Artigos