A proteção da liberdade animal: uma específica análise sobre a (im)possibilidade do Habeas Corpus para chimpanzés

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v12i3.9833

Palabras clave:

Animais não humanos, Liberdade ambulatorial, Habeas Corpus, Capacidade processual

Resumen

o presente artigo tem como objetivo principal avaliar a (im)possibilidade de utilização do Habeas Corpus como instrumento processual na defesa da liberdade de animais não humanos, muito especialmente em favor de chimpanzés. A hipótese central é a de que, confirmando-se o número de projetos legislativos propostos no Congresso Nacional do Brasil para fazer com que os animais não humanos sejam encarados como sujeitos de direitos, ficaria cada vez mais insustentável o argumento de que apenas os seres humanos poderiam se beneficiar da eventual utilização de um Habeas Corpus. A problemática, portanto, consiste no questionamento sobre se poderiam os animais não humanos figurar como pacientes na impetração desse instrumento processual? O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com a coleta de dados junto à literatura pertinente, que apresenta argumentos pertinentes a sua possibilidade.

Biografía del autor/a

Bruno Cavalcante Leitão Santos, Centro Universitário Cesmac

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Público pela UFAL. Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema penal, democracia e direitos humanos" e pesquisador do Grupo "Direito, contemporaneidade e transformações sociais" junto ao CNPq. Professor no Centro Universitário Cesmac. Advogado.

Francisco de Assis de França Júnior, Universidade de Coimbra (PT)

Doutorando e Mestre em Direito (Universidade de Coimbra). Líder do Grupo de Pesquisa "Sistema penal, democracia e direitos humanos" e pesquisador do Grupo "Direito, contemporaneidade e transformações sociais" junto ao CNPq. Professor no Centro Universitário Cesmac (AL). Advogado

José Ailton da Silva Júnior, Faculdade CESMAC do Sertão (Palmeira dos Índios/AL)

Mestre em Direito Público pela UFAL. Professor na Faculdade CESMAC do Sertão (Palmeira dos Índios/AL).

Citas

ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. A capacidade processual dos animais. Revista de Processo, v. 313. ano 46. São Paulo: RT, 2021.

BOULLE, Pierre. O planeta dos macacos. Trad. André Telles. Rio de Janeiro: Pocket Ouro, 2008.

BRIDI, Ana Maria. Consumo de carne bovina e saúde humana: convergências e divergências. Disponível em: http://www.uel.br/grupo-pesquisa/gpac/pages/arquivos/consumo%20de%20carne%20revisado%20II%20livro%20ronaldo.pdf. Acesso em: 10.04.2022.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

DIAMOND, Jared. Armas, germes e aço – os destinos das sociedades humanas. Trad. Silvia de Souza Costa, Cynthia Cortes e Paulo Soares. 15. ed. Rio de Janeiro: Record, 2013.

DIAMOND, Jared. O terceiro chimpanzé: A evolução e o futuro do ser humano. Trad. Cristina Cavalcanti. Rio de Janeiro: Record, 2011.

DIAS, Edna Cardozo. Os animais como sujeitos de direito. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7667. Acesso em: 21 abr. 2008.

DIAS, Edna Cardozo. Teoria dos direitos dos animais. Fórum de Direito Urbano Ambiental, Ano 14, n. 80 (mar./abr. 2015). Belo Horizonte/MG: Fórum, 2015.

DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. A racionalidade das leis penais. Trad. Luiz Regis Prado. São Paulo: RT, 2005.

FOER, Jonathan Safran. Comer animais. Trad. Adriana Lisboa. Rio de Janeiro: Rocco, 2011.

FRANÇA JÚNIOR, Francisco de Assis de. Sobre as consequências jurídicas da criminalização do comércio de drogas e do comércio de pessoas: um descompasso comprometedor dos valores democráticos. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal -UFRGS, vol. 9, n. 1, 2021. http://orcid.org/0000-0002-6958-920X

GAFFOGLIO, Loreley. Conceden un hábeas corpus a una orangutana. La Nacion. Disponível em: https://www.lanacion.com.ar/sociedad/conceden-un-habeas-corpus-a-una-orangutana-del-zoologico-porteno-nid1754353. Acesso em 20.7.2020.

GOMES, Marcus Alan de Melo. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação. Rio de Janeiro: Revan, 2015.

GORDILHO, Heron José de Santana; SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Animais em juízo: direito, personalidade jurídica e capacidade processual. Revista de direito ambiental, São Paulo, v. 17, n. 65, p. 333-363, jan./mar.. 2012.

HARGROVE, Eugene C. [Hrsg.]. The animal rights - environmental ethics debate; the environmental perspective. Albany, NY: State Univ. of New York Pr., 1992.

HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. O custo dos direitos – por que a liberdade depende dos impostos. São Paulo: WMF, 2019.

JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO. 3ª Vara Federal de Campo Grande. Processo 5004754-82.2021.4.03.6000. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/hc-macacos.pdf. Acesso em 10.04.2022.

LYRA, Roberto. A lei penal e os animaes: conclusão. Revista de direito penal, Sociedade Brasileira de Criminologia, Rio de Janeiro, v. 8, 1/2, p. 151-159, jan./mar., 1935.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante o procedimento comum. v. 2. São Paulo: RT, 2015. p. 81.

MLODINOW, Leonard. De primatas a astronautas - a jornada do homem em busca do conhecimento. Trad. Claudio Carina. Rio de Janeiro: Zahar, 2015. p. 21.

NOIRTIN, Célia Regina Ferrari Faganello. Animais não humanos: sujeitos de direitos despersonificados. Revista Brasileira de Direito Animal, Ano 5, V. 6, Jan – Jun., 2010. https://doi.org/10.9771/rbda.v5i6.11075

NUCCI, Guilherme de Souza. Habeas Corpus. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

PEREIRA, Maurício Henrique Guimarães. Habeas Corpus e polícia judiciária. São Paulo: RT, 1997.

REGAN, Tom. The case for animal rights. Berkeley: Univ. of California Pr., 1983.

SINGER, Peter [VerfasserIn von Zusatztexten]. The ethics of killing animals. New York: Oxford University Press, 2015.

SINGER, Peter. Animal liberation. Hamburg: Rowohlt-Taschenbuch, 1996.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 79.535 – MS. Relator Ministro Mauricio Corrêa. DJ de 20 de dezembro de 1999. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/738481/habeas-corpus-hc-79535-ms. Acesso em 10.04.2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA. 9ª Vara Criminal da Comarca de Salvador. Processo n. 833085-3/2005. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/10259/7315. Acesso em 03.04.2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. 5° Vara Cível da Comarca de João Pessoa. Processo 0815882-77.2020.8.15.0000. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/decisaocachorro.pdf. Acesso em 03.04.2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ. 7ª Câmara Cível. Processo 0059204-56.2020.8.16.000. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-set-16/tj-pr-decide-animais-podem-parte-acao-judicial. Acesso em 03.04.2022.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Processo 5048149-79.2020.8.21.0001. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/despacho-tira-caes-gatos-autores-acao.pdf. Acesso em 03.04.2022. Acesso em 10.04.2022.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TST discute habeas corpus impetrado por trabalhadores que não aderiram a greve. Processo: RO-1031-70.2015.5.05.0000. Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-discute-habeas-corpus-impetrado-por-trabalhadores-que-n%C3%A3o-aderiram-a-greve. Acesso em 10.04.2022.

TRIGUEIRO, Aline. Consumo, ética e natureza: o veganismo e as interfaces de uma política de vida. Revista Internacional Interdisciplinar INTERthesis, Florianópolis, v. 10, n. 1, p. 237-260, Jan./Jun. 2013. http://dx.doi.org/10.5007/1807-1384.2013v10n1p237.

WAAL, Frans de. Eu, primata – por que somos como somos. Trad. Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

Publicado

2024-12-20

Número

Sección

Artigos