Anatomia argumentativa do Caso Ellwanger: análise dos votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a partir do layout de Stephen Toulmin

Autores

  • Denisson Gonçalves Chaves Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - Campus Imperatriz; Unidade de Ensino Superior do Maranhão (UNISULMA); FACIMP/WYDEN - Faculdade de Imperatriz http://orcid.org/0000-0003-2512-5347
  • José Rogério de Pinho Andrade Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Graduado em Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Pós graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica pela Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO. Graduado em Direito Bacharelado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito prof. José Damásio de Jesus. Professor de filosofia e sociologia no Ensino Médio da Rede Pública de São Luis/MA. Advogado.

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v10i3.4686

Palavras-chave:

Argumentação, Caso Ellwanger, Discurso de ódio, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A argumentação jurídica é uma obrigação constitucional para as sociedades que assumem o compromisso com o Estado Democrático de Direito. Entende-se que o Poder Judiciário brasileiro tem o dever de apresentar as justificativas para suas decisões, consoante reverbera o art. 93, IX da Constituição Federal de 1988. Todavia não basta que as razões sejam expostas é preciso que elas sejam avaliadas e que existam critérios para realização da análise de racionalidade das decisões judiciais. Nesse sentido, o objetivo deste trabalho é avaliar os argumentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal no Caso Ellwanger – Habeas Corpus nº. 82.424/RS, que trata da averiguação do configuração do antissemitismo como forma de racismo segundo art. 5º, XLII, versando sobre as temáticas da liberdade de expressão e discurso de ódio, de acordo com o layout argumentativo de Stephen Toulmin. Conclui-se que não existe uma homogeneidade de pensamento na Suprema Corte brasileira, apesar da concordância da não delimitação dos judeus como raça, percebeu-se uma linha confusa e diversificada de argumentos embasadores do direito de liberdade de expressão e sua aplicabilidade

Biografia do Autor

Denisson Gonçalves Chaves, Universidade Federal do Maranhão (UFMA) - Campus Imperatriz; Unidade de Ensino Superior do Maranhão (UNISULMA); FACIMP/WYDEN - Faculdade de Imperatriz

Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça; Professor de Direito Público na Universidade Federal do Maranhão (UFMA); Pesquisador no Núcleo de Pesquisas Jurídicas de Imperatriz - DEMOCRACIA E DIREITOS FUNDAMENTAIS.

José Rogério de Pinho Andrade, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Graduado em Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Pós graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica pela Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO. Graduado em Direito Bacharelado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito prof. José Damásio de Jesus. Professor de filosofia e sociologia no Ensino Médio da Rede Pública de São Luis/MA. Advogado.

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Graduado em Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA. Pós graduação em Psicopedagogia Institucional e Clínica pela Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO. Graduado em Direito Bacharelado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito prof. José Damásio de Jesus. Professor de filosofia e sociologia no Ensino Médio da Rede Pública de São Luis/MA. Advogado.

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Publicado

2022-12-30

Edição

Seção

Artigos