O direito romano e a crítica marxiana-engelsiana do direito
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v11i1.4967Abstract
O presente trabalho examina reflexões de Marx e Engels sobre o direito romano, pretendendo entrever a sua sintonia com as tendências jurídicas do século XIX e com a crítica do direito desenvolvida pelos autores. Verifica-se que os exemplos jusromanistas corroboraram a percepção de que o direito, ao longo da história, serviu de instrumento de oficialização das discrepâncias de poder e das relações de dominação, em especial, pela tutela da propriedade. O direito romano é não apenas fonte histórica, mas também instrumento da burguesia na formação do Estado liberal, motivo pelo qual o seu estudo é permanentemente necessário.
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