Diálogos com o “realismo marginal” e a crítica à branquidade: por que a dogmática processual penal “não vê” o racismo institucional da gestão policial nas cidades brasileiras?

Autores

  • Evandro Charles Piza Duarte Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.5151

Palavras-chave:

Criminologia Crítica, Branquidade, Racismo Institucional, Violência Policial.

Resumo

O texto tematiza as relações entre discurso jurídico e racismo institucional no Brasil. Trata, especificamente, da violência silenciosa contida na forma como o próprio discurso jurídico qualifica (ou não qualifica) as violências das formas de gestão dos espaços urbanos e dos espaços de encarceramento. Empenha-se em compreender o papel dos juristas na reprodução dessa violência cotidiana. Para exemplificar, propõe a interpretação dos textos de Eugênio Raúl Zaffaroni sobre as relações entre a violência institucional e o papel de uma dogmática penal crítica para conter a seletividade da agência policial. Desde o Realismo Marginal (e de sua crítica), sugere que a branquidade é essencial para entender os limites das melhores propostas de reconstrução da dogmática, pois a formação tradicional acadêmica provoca efeitos concretos de violência sobre os corpos negros. Logo, a crítica à dogmática penal necessita ser situada para além da crítica de suas promessas não realizadas. O processo de racialização dos saberes e das práticas jurídicas deve ser compreendido nas articulações entre o dito e o não-dito. Logo, deve incluir os não-ditos dessas promessas de racionalização da violência institucional, e nominar os que ficaram fora do pacto da branquidade de garantia de direitos.

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Publicado

2020-05-25

Edição

Seção

Artigos