Realismo jurídico escandinavo e a noção de ponto de vista interno

Autores

  • Matheus de Barros Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (mestrando). Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV Direito SP.

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i3.4351

Palavras-chave:

Ross, Hart, Realismo, Ponto de Vista, Interno.

Resumo

Este artigo tem como objetivo demonstrar a antecipação feita pelo realismo jurídico de importantes características daquilo que veio a ser conhecido como ponto de vista interno do direito, segundo o pensamento positivista de Herbert Hart. Para tanto, são exploradas as ideias presentes nas obras de Axel Hägerström e Alf Ross. Inicia-se o texto com uma breve, porém necessária, distinção entre a teoria escandinava e o realismo americano, tendo em vista que mesmo Hart equiparou ambas as correntes em uma crítica dirigida ao trabalho de Ross. Em seguida, passa-se a analisar as passagens de textos de Hägerström e de Ross, a fim de identificar as mencionadas características do ponto de vista
interno. Durante a análise, é preciso abordar alguns aspectos peculiares à teoria rossiana, como a distinção entre validade e vigência e a batalha contra o dualismo realidade/validade no direito, de modo a tornar possível e coerente a posição segundo a qual o realismo escandinavo não é incompatível com o positivismo de Hart. Finalmente, verifica-se a possibilidade de estabelecer uma relação de complementaridade entre as duas vertentes da teoria do direito, constatando-se a importância do estudo do realismo escandinavo – relativamente pouco explorado no Brasil, se comparado com outras vertentes da filosofia e da teoria jurídica –, dada a sua originalidade e a sua compatibilidade com a teoria exposta  em “O Conceito de Direito”. 

Biografia do Autor

Matheus de Barros, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (mestrando). Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV Direito SP.

Mestrando em Filosofia e Teoria Geral do Direito na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Graduado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre o Crime e a Pena da FGV Direito SP.

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Publicado

2020-07-31

Edição

Seção

Direito em movimento em perspectiva