Compra online de passagens aéreas e direito de arrependimento: análise de reclamações registradas no site “Reclame Aqui”

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v12i1.5500

Palabras clave:

Direito de Arrependimento, Passagens Aéreas, Compra Online.

Resumen

O presente artigo tem por objetivo evidenciar a postura de companhias aéreas quanto ao exercício do direito de arrependimento no caso de compras de passagens aéreas por meio da internet. A pesquisa de natureza qualitativa e descritiva, foi orientada por uma revisão narrativa de bibliografia centrada nos temas direito de arrependimento, comércio virtual e direito do consumidor; e por uma pesquisa de campo realizada no site “Reclame Aqui” a partir de reclamações registradas contra companhias aéreas no período de janeiro de 2018 a janeiro de 2019. O trabalho discorre, inicialmente, sobre o consumo na era da internet e a (re)produção do direito do consumidor; passando-se a relacionar a venda online de passagens aéreas e o exercício do direito de arrependimento, analisando as contradições normativas a partir da Teoria do Diálogo das Fontes e; por fim, analisa as reclamações registradas no site Reclame Aqui, conforme a metodologia apresentada no tópico correspondente. Observou-se que os consumidores ainda enfrentam muitas dificuldades para exercer o direito de arrependimento em compras realizadas no ambiente virtual e que as companhias aéreas analisadas, por vezes, utilizam-se de mecanismos normativos específicos para tentar se esquivar de sua responsabilidade de cumprimento dessa garantia legal.

Biografía del autor/a

Julyanne Cristine Barbosa de Macedo dos Santos, Universidade Federal do Pará

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Especialista em Direito do Consumidor pela Faculdade Venda Nova Imigrante (FAVENI).

Citas

ANAC. PORTARIA N° 676/GC - 5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000. Aprova as Condições Gerais de Transporte. Disponível em: < http://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/arquivos/port676gc5.pdf>. Acesso em 22 fev. 2018.

ANAC. Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo. Disponível em: < http://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2016/resolucao-no-400-13-12-2016/@@display-file/arquivo_norma/RA2016-0400%20-%20Retificada.pdf>. Acesso em 22 fev. 2018.

BAUMAN, Z ygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1999.

BIBLIOTECA PAULO DE CARVALHO MATTOS. Tipos de revisão de literatura. Faculdade de Ciências Agronômicas. UNESP. Botucatu, 2015. Disponível em: <http://www.fca.unesp.br/Home/Biblioteca/tipos-de-revisao-de-literatura.pd>. Acesso em: 30 jul. 2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.Htm>, 1988

BRASIL. Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013. Regulamenta a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7962.htm>. Acesso em 22 fev. 2018.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em 22 fev. 2018.

BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em 22 fev. 2018.

GARCIA, Consuelo da Rosa e. O direito do consumidor na era digital global. Jornal do Comércio, 2018. Disponível em: https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jornal_da_lei/2018/06/630968-o-direito-do-consumidor-na-era-digital-global.html. Acesso em 22 fev. 2019.

LUNARDI, Guilherme. 12 dados que comprovam o crescimento do e-commerce no Brasil. Ecommerce Brasil, 2018. Disponível em: https://www.ecommercebrasil.com.br/artigos/12-dados-que-comprovam-o-crescimento-do-e-commerce-no-brasil/. Acesso em 18 fev. 2019.

MARCONI, Marina de Andrade.; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MARQUES, Claudia Lima. Manual de direito do consumidor. 2. ed. rev., atual. e ampl. Antonio Herman V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

POLANYI, Karl. A Grande Transformação: as origens de nossa época. Rio de Janeiro, Editora Campus Ltda, 1990.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2006.

SOBHIE, Amir Ayoub; OLIVEIRA, Deymes Cachoeira de. Proteção do consumidor no comércio eletrônico: Inovações relevantes para as vendas online no Brasil a partir do Decreto Federal nº. 7962/2013. Revista Eletrônica de Iniciação Científica. Itajaí, Centro de Ciências Sociais e Jurídicas da UNIVALI. v. 4, n.4, . 84-106, 2013. Disponível em: https://www.univali.br/graduacao/direito-itajai/publicacoes/revista-de-iniciacao-cientifica-ricc/edicoes/Lists/Artigos/Attachments/934/Arquivo%2006.pdf. Acesso em 18 fev. 2019.

STJ. AgRg no REsp 1.189.740/RS, 2010. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/15027028/agravo-regimental-no-recurso-especial-agrg-no-resp-1189740-rs-2010-0071949-0/inteiro-teor-15027029?ref=juris-tabs. Acesso em 22 fev. 2019.

VENTURA, Rodrigo. Mudanças no Perfil do Consumo no Brasil: Principais tendências nos próximos 20 anos. Macroplan - Prospectiva, estratégia e gestão, Juiz de Fora, Jul. 2010. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Marco_Ferreira5/publication/273166492_Consumo_por_idosos_nos_arranjos_familiares_unipessoal_e_residindo_com_o_conjuge_uma_analise_por_regioes_do_pais_a_partir_de_dados_da_POF_20082009/links/57e433ac08ae06097a0bf6d2/Consumo-por-idosos-nos-arranjos-familiares-unipessoal-e-residindo-com-o-conjuge-uma-analise-por-regioes-do-pais-a-partir-de-dados-da-POF-2008-2009.pdf. Acesso em 20 fev. 2019.

Publicado

2024-09-04

Número

Sección

Artigos