Danos colaterais em tempos de pandemia: preocupações quanto ao uso dos dados pessoais no combate a COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.6770

Palavras-chave:

Dados Pessoais, Privacidade, Tratamento de Dados, Danos Colaterais, Pandemia.

Resumo

Desde o final de 2019, a pandemia do novo coronavírus vem infectando e provocando a morte de milhares de pessoas em todo o mundo. Para reduzir a disseminação da doença, os governos têm adotado diversas medidas, muitas das quais envolvem o tratamento de dados pessoais para mapear possíveis infectados, bem como para identificar aqueles que não estão cumprindo o período de quarentena. Nesse cenário, o presente trabalho se propôs a analisar as questões jurídicas que envolvem o tratamento de informações pessoais pelo poder público, destacando-se as lesões que tal tratamento pode acarretar aos titulares dos dados, buscando-se identificar se há limites ao tratamento e divulgação desses dados em situações como a atual. Partiu-se da hipótese de que o direito à privacidade pode sofrer restrições quando o interesse coletivo assim o exigir, no entanto, a utilização de dados pessoais pelos Estados com a finalidade de proteção sanitária pode ocorrer em observância aos direitos fundamentais. Para tanto, procedeu-se a uma pesquisa bibliográfica/documental em doutrina, matérias jornalísticas e legislação nacional e estrangeira acerca do tema. Concluiu-se que, por meio da observância de determinados princípios, o respeito à privacidade pode e deve conviver com as medidas de tratamento de dados pessoais empregadas para controle da disseminação da pandemia e monitoramento dos pacientes. Entretanto, é tarefa bastante árdua estabelecer o ponto de equilíbrio no tratamento dos dados pessoais em prol do interesse coletivo, razão pela qual os limites precisam ser construídos na análise do caso concreto.

Biografia do Autor

Jéssica Andrade Modesto, Universidade Federal de Alagoas

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Advogada. Servidora Pública Federal.

Marcos Ehrhardt Junior, Universidade Federal de Alagoas

Advogado. Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Professor de Direito Civil da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e do Centro Universitário CESMAC. Editor da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC). Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL). Presidente da Comissão de Enunciados do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Associado do Instituto Brasileiro de Estudos em Responsabilidade Civil (IBERC) e Membro Fundador do Instituto Brasileiro de Direito Contratual – IBDCont.

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Publicado

2020-04-15

Edição

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Artigos