O ativismo judicial em face da judicialização do ato que proibiu o consumo de bebidas alcoólicas em bares e similares no contexto da pandemia do COVID-19
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v9i3.8275Palabras clave:
Ativismo Judicial, Belo Horizonte, COVID-19, Pandemia, Política Pública.Resumen
Este estudo tem como objetivo analisar as políticas públicas adotadas pelo município de Belo Horizonte/MG, as quais foram exteriorizadas por meio de Decretos Municipais, e debruçar-se sobre os autos do processo em que se discute a proibição temporária do consumo de bebida alcoólica nos bares e similares, no contexto da pandemia do COVID-19, levada à apreciação do Poder Judiciário. Isso porque visa elucidar se a intervenção do judiciário nas medidas preventivas adotadas pelo Poder Executivo afeta, ou não, a repartição dos poderes configurando o ativismo judicial, especialmente no que tange à decisão liminar que afastou o Decreto Municipal n.º 17.484/20 para permitir o consumo de bebida alcoólica nos bares e afins. A metodologia consistiu na aplicação do método indutivo, com pesquisa qualitativa e objetivos descritivos e explicativos, bem como utilização de pesquisa bibliográfica e documental. Concluiu-se que, ao julgar o pedido liminar em sede de mandado de segurança coletivo, o juiz de direito atuou de maneira ativista extrapolando sua competência funcional.Citas
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