Autonomia dos povos indígenas e densificação do Estado Democrático de Direito: um diálogo entre Gabriela Kraemer Bayer e Menelick de Carvalho Netto

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18316/REDES.v12i29460

Palabras clave:

Brasil, Constituição de 1988, Estado Democrático de Direito, Povos indígenas.

Resumen

O objetivo deste artigo é iniciar uma reflexão sobre a relação existente entre os povos indígenas e a Constituição de 1988, visando responder às seguintes questões: por que é importante a autonomia dos povos indígenas? A autonomia dos povos indígenas diz respeito também aos povos não indígenas? Qual a relação entre a autonomia dos povos indígenas e o Direito moderno? Ao final, pretende-se demonstrar que somente com a autonomia dos povos indígenas será possível resolver o problema de encobrimento das violências e exclusões presentes em nossa sociedade marcada por uma herança colonial, em direção a uma sociedade realmente democrática, em que os afetados e as afetadas.

Biografía del autor/a

Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais.

Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pesquisador vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo e Aprendizagem Social (CONAPRES-UFMG). Membro do Núcleo de Estudos Constitucionalismo e Aprendizagem Social (NECONS-UFMG) e do Grupo de Estudos Teoria Crítica e Constitucionalismo (UFMG).

Rayann Kettuly Massahud de Carvalho, Universidade Federal de Minas Gerais.

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Membro do Grupo de Pesquisa Constitucionalismo e Aprendizagem Social (CONAPRES-UFMG), do Núcleo de Estudos Constitucionalismo e Aprendizagem Social (NECONS-UFMG) e do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC).

Citas

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA MNI. Julgamento no STF suspenso: Nunes Marques vota por anistiar invasões de terras indígenas antes de 1988, Moraes pede vista. COMIN, 2021. Disponível em: <https://comin.org.br/2021/informes/julgamento-no-stf-suspenso-nunes-marques-vota-por-anistiar-invasoes-de-terras-indigenas-antes-de-1988-moraes-pede-vista/>. Acesso em: 20 out. 2021.

BANIWA, Gersem. A conquista da cidadania indígena e o fantasma da tutela no Brasil contemporâneo. In:RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições Nacionais e Povos Indígenas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012, p. 206-227.

BAYER, G. K. ¿Por qué es importante la autonomía de los pueblos indígenas? Una justificación desde el punto de vista de quienes no somos indígenas. Revista Latinoamericana de Estudios Educativos (México), v. XXVII, nº 4, pp. 9-31, 1997.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1017365. Andamento. Rel. Min. Edson Fachin. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5109720>. Acesso em: 20 out. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1017365 RG. Rel. Min. Edson Fachin. Julgamento em: 21/02/2019. DJe: 11/04/2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 1017365. Voto Min. Rel. Edson Fachin, p. 6-7. Disponível em <https://www.conjur.com.br/dl/fachin-indios1.pdf>. Acesso em: 20 out. 2021.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A tensão entre memória e esquecimento nos 30 anos da Constituição de 1988. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; GOMES; David F. L. (Orgs.). 1988-2018: O QUE CONSTITUÍMOS? Homenagem a Menelick de Carvalho Netto nos 30 Anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte: Conhecimento, 2019, p. 383-387.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A Contribuição do Direito Administrativo Enfocado da Ótica do Administrado para uma Reflexão acerca dos Fundamentos do Controle de Constitucionalidade das Leis no Brasil: um pequeno exercício de Teoria da Constituição. In: CARVALHO NETTO, Menelick de. Teoria da Constituição e Direito Constitucional: escritos escolhidos. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021, p. 29-52.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A Hermenêutica Constitucional sob o Paradigma do Estado Democrático de Direito. In: CARVALHO NETTO, Menelick de. Teoria da Constituição e Direito Constitucional: escritos escolhidos. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021, p. 71-88.

CARVALHO NETTO, Menelick de. A Hermenêutica Constitucional e os desafios postos aos direitos fundamentais. In: CARVALHO NETTO, Menelick de. Teoria da Constituição e Direito Constitucional: escritos escolhidos. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021, p. 89-108.

CARVALHO NETTO, Menelick de. Apresentação A Legitimidade como conflito concreto do Direito positivo, de Friedrich Müller. In:CARVALHO NETTO, Menelick de. Teoria da Constituição e Direito Constitucional: escritos escolhidos. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021, p. 169-174.

CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. 20 anos da Constituição: O desafio da assunção da perspectiva interna da cidadania na tarefa de concretização dos direitos. In: CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; MACHADO, Felipe Daniel Amorim (org.). Constituição e Processo: a contribuição do processo ao constitucionalismo democrático brasileiro. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, p. 95-110.

CARVALHO NETTO, Menelick de; SCOTTI, Guilherme. Os Direitos Fundamentais e a (In)Certeza do Direito?: A Produtividade das Tensões Principiológicas e a Superação do Sistema de Regras. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2012.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade. Contribuições para uma Teoria Crítica da Constituição. 2. ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.

CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; GOMES, David Francisco Lopes. História e tempo presente: o debate constituinte brasileiro nas décadas de 1980-1990 e a atual proposta de uma nova Assembleia Constituinte. Revista Culturas Jurídicas, v. 3, p. 67-97, 2016.

DUPRAT, Deborah. O Direito sob o marco da plurietnicidade/multiculturalidade. In:RAMOS, Alcida Rita (Org.). Constituições Nacionais e Povos Indígenas. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012, p. 228-236.

DUSSEL, Enrique. 1492: o encobrimento do outro (a origem do “mito da modernidade”) Conferências de Frankfurt. Tradução de Jaime A. Clasen. Petrópolis: Vozes, 1993.

DUSSEL, Enrique. Europa, modernidad y eurocentrismo. In: LANDER, Edgardo (Coord.). La colonialidad del saber: eurocentrismo y ciencias sociales, perspectivas latino-americanas. Buenos Aires: Clacso, 2000, p. 24-32.

DUSSEL, Enrique. Paulo de Tarso na filosofia política atual e outros ensaios. São Paulo: Paulus, 2016.

GOMES, David Francisco Lopes. A perífrase Esquecida: coragem e constituição. In:CATTONI DE OLIVEIRA, Marcelo Andrade; GOMES; David Francisco Lopes (Orgs.). 1988-2018: O que Constituímos?: Homenagem a Menelick de Carvalho Netto nos 30 Anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte: Conhecimento, 2019, p. 111-124.

GOMES, David Francisco Lopes. Constitucionalismo e dependência: em direção a uma Teoria da Constituição como Teoria da Sociedade. In: CUNHA, José Ricardo (Org.). Teorias Críticas e Crítica do Direito, v. II, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, p. 149-187.

MIGNOLO, Walter. Desafios decoloniais hoje. Revista Epistemologias do Sul, Foz do Iguaçu, n. 1, v. 1, 2017, p. 12-32

QUIJANO, Aníbal. Colonialidad del poder y clasificación social. Journal of world-systems research, v. 11, n. 2, 2000, p. 342-386.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade, Poder, Globalização e Democracia. Novos Rumos. n. 7. 2002, p. 04-28.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidad y modernidad-racionalidad. In: PALERMO, Zulma; QUINTERO, Pablo. Aníbal Quijano textos de fundación. 1. ed. Buenos Aires: Del Signo, 2014, p. 59-69.

TEIXEIRA, Matheus. Mega-acampamento indígena em Brasília tem plenária política, famosos e roda de música. Folha de São Paulo, 2021. Disponível em <https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/08/mega-acampamento-indigena-em-brasilia-tem-plenaria-politica-famosos-e-roda-de-musica.shtml>. Acesso em: 20 out. 2021.

Publicado

2024-08-30

Número

Sección

Artigos