Autonomia dos povos indígenas e densificação do Estado Democrático de Direito: um diálogo entre Gabriela Kraemer Bayer e Menelick de Carvalho Netto

Autori

DOI:

https://doi.org/10.18316/REDES.v12i29460

Parole chiave:

Brasil, Constituição de 1988, Estado Democrático de Direito, Povos indígenas.

Abstract

O objetivo deste artigo é iniciar uma reflexão sobre a relação existente entre os povos indígenas e a Constituição de 1988, visando responder às seguintes questões: por que é importante a autonomia dos povos indígenas? A autonomia dos povos indígenas diz respeito também aos povos não indígenas? Qual a relação entre a autonomia dos povos indígenas e o Direito moderno? Ao final, pretende-se demonstrar que somente com a autonomia dos povos indígenas será possível resolver o problema de encobrimento das violências e exclusões presentes em nossa sociedade marcada por uma herança colonial, em direção a uma sociedade realmente democrática, em que os afetados e as afetadas.

Biografie autore

Almir Megali Neto, Universidade Federal de Minas Gerais.

Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Pesquisador vinculado ao Grupo de Pesquisa Constitucionalismo e Aprendizagem Social (CONAPRES-UFMG). Membro do Núcleo de Estudos Constitucionalismo e Aprendizagem Social (NECONS-UFMG) e do Grupo de Estudos Teoria Crítica e Constitucionalismo (UFMG).

Rayann Kettuly Massahud de Carvalho, Universidade Federal de Minas Gerais.

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Lavras (UFLA). Membro do Grupo de Pesquisa Constitucionalismo e Aprendizagem Social (CONAPRES-UFMG), do Núcleo de Estudos Constitucionalismo e Aprendizagem Social (NECONS-UFMG) e do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC).

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Pubblicato

2024-08-30

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Artigos