Recursos Especiais Repetitivos e aspectos procedimentais: análise dos Temas 188, 313 e 938
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v12i3.9860Palavras-chave:
Direito Processual Civil, litigância repetitiva, Recursos Especiais Repetitivos, procedimento, Superior Tribunal de JustiçaResumo
O presente artigo se insere no campo do Direito Processual Civil, mais especificamente no estudo das técnicas de julgamento de casos repetitivos (Recurso Especial Repetitivo no Superior Tribunal de Justiça). O objetivo do artigo é analisar aspectos procedimentais dos Recursos Especiais Repetitivos que possam afetar o tempo de tramitação até a fixação da tese jurídica. Para tanto, buscou-se entender porque existe uma disparidade de datas de afetação de recursos de um mesmo Tema de Repetitivos. Foram analisados os pronunciamentos judiciais proferidos nos Recursos Especiais afetados para julgamento dos Temas 118, 313 e 938 dos Recursos Especiais Repetitivos. Foi possível obter como resultado que a disparidade de datas de afetação ocorrida no Tema 118 reflete uma dúvida de aplicação ocorrida no tribunal de origem, possivelmente derivada da forma como a tese foi originalmente fixada. Quanto ao Tema 313, foi possível observar a importância da seleção do caso a ser julgado e da delimitação da questão a ser decidida. Por fim, o Tema 938 provoca reflexões sobre a quantidade de casos que são efetivamente julgados pelo STJ depois de afetados para o rito dos Repetitivos.
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