A constituição de 1988 e a nova dimensão do Poder Judiciário
DOI:
https://doi.org/10.18316/dialogo.v0i41.4823Palabras clave:
Poder judiciário, tripartição de poderes, Estado democrático de direito, freios e contrapesosResumen
O presente trabalho faz uma análise histórica do surgimento e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, dando ênfase em sua estrutura, especialmente no que tange a divisão de seus poderes. É abordado o papel do Poder Judiciário como ferramenta de controle da atuação típica dos poderes legislativo e executivo, sua função como instrumento garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos, concretizado através do acesso à justiça. Os procedimentos metodológicos adotados para o desenvolvimento deste trabalho foram, quanto aos meios, bibliográficos e, quanto aos fins, descritivos e explicativos. Conclui-se que, embora o Poder Judiciário seja o elo mais frágil na tripartição de poderes, em virtude de, via de regra, ser mero aplicador de leis por ele não produzidas, desempenha papel de suma importância na manutenção do equilíbrio da atuação estatal, como verdadeiro moderador na atuação do Estado a fim de equilibrar suas ações tendo como norte a aplicação do Direito, especialmente os direitos e garantias fundamentais agasalhados na Constituição Federal e nos Tratados de Direitos Humanos.
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