Violação a autonomia corporal e reprodutiva da mulher no Brasil: necessidade de reforma da Lei n. 9.263/96
DOI:
https://doi.org/10.18316/rcd.v13i31.8130Palavras-chave:
Autonomia feminina. Direito de não ter filhos. Direitos sexuais e reprodutivos. Esterilização voluntária. Lei n. 9.263/96.Resumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar se há no plano fático e jurídico brasileiro o respeito à autonomia corporal e reprodutiva da mulher quando opta por não ter filhos. Para tanto, partiu-se da análise acerca dos fundamentos da autonomia corporal e reprodutiva, do princípio da mínima intervenção estatal no direito de família e, por fim, do exame crítico à Lei n. 9.263/96, especialmente no que tange a esterilização voluntária e os requisitos que são exigidos atualmente. No decorrer do trabalho, concluiu-se que ainda é imposto às mulheres regras e padrões comportamentais sexistas ao definir papéis sociais baseado exclusivamente em seu sexo biológico, sendo a Lei n. 9.263 de 1996 uma exteriorização e, assim, entendeu-se pela necessidade da reforma da atual lei de planejamento familiar, diminuindo a intervenção estatal na esfera privada por meio da revogação de diversos dispositivos previstos no dispositivo legal, com intuito de que se efetive a dignidade humana da mulher ao assegurar a escolha livre e consciente de exercer ou não a maternidade. Para tanto, utilizou-se do método dedutivo com pesquisas bibliográficas e estudo da legislação pátria, de acordo com a vertente jurídico sociológica, enquadrando-se como descritiva e propositiva.
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