Proteção jurídica da existencialidade
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.6885Palavras-chave:
Dignidade Humana, Dano Existencial, Direitos Fundamentais, Direitos da Personalidade, Responsabilidade Civil.Resumo
Neste artigo procurar-se-á analisar, brevemente, a necessidade de reparação do dano existencial para proteger a dignidade humana já que tal dano abrange qualquer lesão a direito fundamental ou a direito da personalidade, que cause frustração a algum projeto de vida e reprogramação de atividades cotidianas. O dano existencial diz respeito ao “não mais poder fazer”, “a dever agir de outro modo”, ou até mesmo à perda de uma chance, logo pode ser considerado um “tertium genus” na seara da responsabilidade civil, distinto do dano patrimonial ou moral. O dano existencial é indenizável porque ninguém tem o direito de modificar a vida das pessoas, tirando-lhe as expectativas ou a realização de seus desejos.Downloads
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