Proteção jurídica da existencialidade

Autores/as

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.6885

Palabras clave:

Dignidade Humana, Dano Existencial, Direitos Fundamentais, Direitos da Personalidade, Responsabilidade Civil.

Resumen

Neste artigo procurar-se-á analisar, brevemente, a necessidade de reparação do dano existencial para proteger a dignidade humana já que tal dano abrange qualquer lesão a direito fundamental ou a direito da personalidade, que cause frustração a algum projeto de vida e reprogramação de atividades cotidianas. O dano existencial diz respeito ao “não mais poder fazer”, “a dever agir de outro modo”, ou até mesmo à perda de uma chance, logo pode ser considerado um “tertium genus” na seara da responsabilidade civil, distinto do dano patrimonial ou moral. O dano existencial é indenizável porque ninguém tem o direito de modificar a vida das pessoas, tirando-lhe as expectativas ou a realização de seus desejos.

Biografía del autor/a

Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP

Mestre e Doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Livre Docente e Titular de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, por Concursos de Títulos e Provas. Professora de Direito Civil no Curso de Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Coordenadora do Núcleo de pesquisa em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (Cadeira 62- patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (Cadeira 16 - patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito – IID, São Paulo (Brasil).

                                                                                                LATTES: http:/lattes.cnpq.br/2679610153406796

ORCID: https://orcird.org/0000-0001-5696-2362

Publicado

2020-07-01

Número

Sección

Artigos