As ocupações de imóveis urbanos abandonados como processo de luta pelo direito humano à moradia

Authors

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i3.8907

Keywords:

Ocupação, Imóveis abandonados, Direito à cidade, Direitos humanos, Direito à moradia

Abstract

A presença de imóveis abandonados nos centros urbanos poderia passar despercebida, pois a cidade tem sido cada vez menos vivida pelos seus moradores. No entanto a ocupação de imóveis abandonados desvela um lado da cidade que não queremos ver: da ausência de moradia e desses habitantes sem-teto. O objetivo desse trabalho é analisar como as ocupações de imóveis urbanos abandonados se inserem no processo de luta por direitos humanos. Partindo da perspectiva de direitos humanos de Herrera Flores e David Sanchéz Rúbio, utilizando-se do método dialético, através da técnica documental, o trabalho observa casos concretos divulgados pela mídia e outros julgados pelos tribunais para analisar o significado das ocupações de imóveis urbanos abandonos. O primeiro capítulo insere o direito à moradia como direito humano e fundamental, o segundo capítulo analisa as ocupações de imóveis abandonados e como ocorre esse enfrentamento principalmente nos tribunais, o terceiro capítulo observa a resposta estatal: desocupação e crime. Assim, concluiu-se que a cidade não é o espaço de todos, mas sim o espaço de alguns que podem pagar por ela. Por isso, a necessidade dessa luta contínua para ter reconhecido esse direito.

Author Biographies

Renata Helena Paganoto Moura, Faculdade de Direito de Vitória

Doutoranda em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2003). Graduada em Direito pela UFES (1995). Integrante do BrCidades núcleo ES e do IBDU. Estudando o tema direito à cidade. Professora do curso de Direito da graduação e da pós-graduação da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Advogada e Sócia do Escritório Mediação & Advocacia.  

Alexandre de Castro Coura, FDV - FACULDADE DE DIREITO DE VITÓRIA

Po?s-doutorado como visiting scholar na American University Washington College of Law e Visiting foreign judicial fellow no Federal Judicial Center, em Washington D.C. Doutorado e Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Ex-professor Adjunto de Direito material e processual penal da Universidade Federal do Espi?rito Santo (UFES). Professor de Teoria dos Direitos Fundamentais no Programa de Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito de Vito?ria (FDV). Líder do Grupo de Pesquisa Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional (CNPq/FDV). Promotor de Justic?a no Espírito Santo.

References

ARPINI, Naiara. Liminar mantém famílias em prédio da União ocupado no Centro Vitória até, segundo juiz, uma 'realocação digna'. G1 ES, 10 maio 2017. Disponível em: https://g1.globo.com/espirito-santo/noticia/liminar-mantem-familias-em-predio-da-uniao-ocupado-no-centro-vitoria-ate-segundo-juiz-uma-realocacao-digna.ghtml. Acesso em: 21 fev. 2019.

BOBBIO, Norberto. Direito e Estado no pensamento de Emanuel Kant. Trad. Alfredo Fait. Brasília: Editora UnB, 1997.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Códigos 4 em 1 Saraiva: CLT, CPC, Legislação Previdenciária e Constituição Federal/obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Livia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /leis/l7783.htm>. Acesso em: 12 ago. 2018.

BRASIL. Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Fedeeral, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /leis/l7783.htm>. Acesso em: 12 ago. 2018.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo Demográfico: 2010: AGLOMERADOS SUBNORMAIS: PRIMEIROS RESULTADOS. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/pt/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=792. Acesso em: 29 mai. 2021.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo Demográfico: 2010. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/pt/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=792

BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. Acesso em: 12 ago. 2018.

BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre direitos econômicos, sociais e culturais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0591.htm. Acesso em: 27 ma. 2021.

BRASIL. Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html. Acesso em: 27 mai. 2021.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Pesquisa de orçamentos familiares 2017-2018: primeiros resultados. Coordenação de Trabalho e Rendimento. Rio de Janeiro: IBGE, 2019. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101670.pdf. Acesso em: 27 maio 2021.

BRASIL. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Aglomerados Subnormais 2019: Classificação Preliminar e informações de saúde para o enfrentamento à COVID-19. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101717. Acesso em: 27 mai. 2021 out. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. 4ª VARA Cível Ação de Reintegração de Posse. 100111.5.49.2020.8.26.0451. Juíza Daniela Mie Murata, 06.5.2020. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=CJ000MME00000&processo.foro=451&processo.numero=1001115-49.2020.8.26.0451&uuidCaptcha=sajcaptcha_30398c29e3eb468ba233237adf38eea9. Acesso em 27 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível. 70034617597/RS. Relator: Desembargador Pedro Celso Dal Pra. Porto Alegre, 2.12.2010. Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19202996/apelacao-civel-ac-70034617597-rs. Acesso em: 27 jun. 2021

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Agravo de Instrumento. 223532851.2015.8.26.0000. São Paulo, 29.02.2016. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=2235328-51.2015&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=2235328-51.2015.8.26.0000&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO. Acesso em 27. Jun. 2021

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível. Processo nº 100.24.05.864595-3/001. Belo Horizonte, 09.07.2009. Disponível em: https://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/6002631/100240586459530011-mg-1002405864595-3-001-1. Acesso em 27 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial. 900.159 – RJ. Relator: Min. Herman Benjamim. Brasília, 01.09.2009. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=200602357158&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em 27 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Apelação Cível – 20070110284164 – Brasília. Rel. Des. Natanael Caetano. Brasília, 23.7.2008. Disponível em: https://cache-internet.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=plhtml02&MGWLPN=SERVIDOR1&submit=Consultar&SELECAO=1&CHAVE=20070110284164&ORIGEM=INTER. Acesso em 27 jun. 2021.

BRASIL. 3ª Vara da Fazenda Pública. Ação de Reintegração de Posse. Processo nº 0045635-59.2011.8.26.0053/São Paulo. Juiz Luís Fernando Camargo de Barros Vidal. São Paulo, 21.6.2012. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=1H0003ISP0000&processo.foro=53&processo.numero=0045635-59.2011.8.26.0053&uuidCaptcha=sajcaptcha_83faec3b0104498ea6173e86c82ed15d. Acesso em 27 jun. 2021.

BRASIL. 3ª Vara Federal Cível. Ação de Reintegração de Posse. Processo nº 0012600-97.2017.4.02.5001 – Vitória. Juiz Rodrigo Reiff Botelho. Vitória, 10.5.2017. Disponível em: https://eproc.jfes.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_seleciona_publica&acao_origem=processo_consulta_publica&acao_retorno=processo_consulta_publica&num_processo=00126009720174025001&num_chave=&num_chave_documento=&hash=478fb7575fb851ed8212d4c668e41966. Acesso em 27 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso Especial. 1.129.480/GO. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Brasília, 21.06.2012. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?num_registro=200900519033&aplicacao=processos.ea. Acesso em 27 jun. 2021.

BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível. 0045635-59.2011.8.26.0053 – São Paulo. Rel. Des. Torres de Carvalho. São Paulo, 04.08.2014. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/search.do?conversationId=&paginaConsulta=0&cbPesquisa=NUMPROC&numeroDigitoAnoUnificado=0045635-59.2011&foroNumeroUnificado=0053&dePesquisaNuUnificado=0045635-59.2011.8.26.0053&dePesquisaNuUnificado=UNIFICADO&dePesquisa=&tipoNuProcesso=UNIFICADO. Acesso em 27 jun. 2021.

COMENTÁRIO Geral n. 4 do Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Comentário Geral n.º 4, Sexta sessão, 1991. UN doc E/1992/23. O Direito à habitação adequada – artigo 11(1) da Convenção. Dhnet. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/moradia/trabalhohabitacaopronto.html. Acesso em: 29 mai. 2021.

DAVIS. Mike. Planeta Favela. São Paulo: Boitempo, 2006.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Centro de Estatística e Informação. Déficit habitacional no Brasil 2015. Belo Horizonte, 2017. Disponível em: http://www.bibliotecadigital.mg.gov.br/consulta/consultaDetalheDocumento.php?iCodDocumento=76867. Acesso em 27 jun. 2021.

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Centro de Estatística e Informações. Déficit Habitacional no Brasil 2016-2019. Belo Horizonte, 2021. Disponível em: http://novosite.fjp.mg.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/21.05_Relatorio-Deficit-Habitacional-no-Brasil-2016-2019-v2.0.pdf. Acesso em 27 jun. 2021.

FARIAS, Cristiano Chaves. ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. Salvador: Editoria Jus Podivm, 2017.

FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito à moradia – o que é, para quem serve, como é garantido e as disputas na construção doutrinária e jurisprudencial. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito à Moradia Adequada. O que é, para quem serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014.

FERREIRA, Allan Ramalho. O estado veste o traje da morte: a reintegração de posse e a pandemia. A negação de direitos é a faceta mais visível do processo de criminalização da população sem-teto e sem-terra no Brasil. Carta Capital, São Paulo, 11/06/2020. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/blogs/br-cidades/o-estado-veste-o-traje-da-morte-a-reintegracao-de-posse-e-a-pandemia/. Acesso em 27 jun. 2021

FLORES, Joaquín Herrera. Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Os direitos humanos como produtos culturais. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Juris, 2009.

GALLARDO, Helio. Teoria Crítica: Matriz e possibilidades de direitos humanos. Trad. Patrícia Fernandes. São Paulo|Unesp, 2014.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Vol. II. 2.ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

MAUS, Ingebord. Judiciário como superego da sociedade. O papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos CEBRAP, São Paulo, n. 58, 2000, p. 183-202. Disponível em: http://novosestudos.com.br/produto/edicao-58/. Acesso em 27 jun. 2021.

MURARO, CAUÊ. Edifício Wilton Paes de Almeida: prédio que desabou em SP foi projetado na década de 1960 e era patrimônio histórico. G1, São Paulo, 01/05/2018. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/edificio-wilton-paes-de-almeida-predio-que-desabou-em-sp-foi-projetado-na-decada-de-1960-e-era-patrimonio-historico.ghtml. Acesso em 27 jun. 2021.

OSÓRIO, Letícia Marques. O Direito à Moradia como Direito Humano. In: FERNANDES, Edésio; ALFONSIN, Betânia. Direito à Moradia Adequada. O que é, para quem serve, como defender e efetivar. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2014. p.13-23.

ORGANIZAÇÃO NAÇÕES UNIDAS. ONU-HABITAT. Disponível em: https://ajonu.wordpress.com/2012/10/17/onu-habitat/. Acesso em: 27 mai. 2021.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS – ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/centrais-de-conteudo/declaracao-universal-dudh. Acesso em: 27 mai.2021

RUBIO, David Sánchez. Fazendo e Desfazendo Direitos Humanos. Trad. Clovis Gorczevski. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2010.

SAKAMOTO, Leonardo. Despejo: "Erguemos barracos com auxilio emergencial, não temos pra onde ir". Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2020/07/17/despejo-erguemos-barracos-com-auxilio-emergencial-nao-temos-pra-onde-ir.htm. Acesso em 27 jun. 2021

TRINDADE, Thiago Aparecido. O que significam as ocupações de imóveis em áreas centrais? Caderno CRH, Salvador, v. 30, n. 79, p. 157-173, jan./abri. 2017.

VERÍSSIMO, Luís Fernando. Aquele estranho dia que nunca chega. As melhores crônicas de política e economia. Rio de Janeiro: Objetiva, 1999.

Published

2024-06-21

Issue

Section

Articles