O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AS NOMEAÇÕES DE MINISTROS DE ESTADO: ENTRE A MORALIDADE CONSTITUCIONAL E A SUPREMA ARBITRARIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v12i3.9760Keywords:
Discricionariedade, Moralidade, Controle Judicial, Separação dos PoderesAbstract
Recentemente, a intervenção do Judiciário sobre atos de matriz discricionária tem se tornado uma constante na dinâmica política brasileira. O fenômeno constitucionalista pátrio reserva ao órgão julgador atuação central na delimitação de controvérsias sociais e políticas, o que, indeclinavelmente, tem irradiado à cúpula dos demais poderes. Pautada por uma atitude crítica permanente, a presente pesquisa promove um recorte epistêmico-contemporâneo (2016- 2020) na jurisprudência dos Tribunais Superiores – em especial, o Supremo Tribunal Federal - com o intuito de efetivar uma análise qualitativa em torno da suspensão do ato de nomeação de ministros de Estado por decisões judiciais. Para tal, embasa-se em revisão bibliográfica e documental exploratória, cujo levantamento doutrinário coaduna julgados e obras de relevância acadêmica ao diagnóstico do controverso teor decisório replicado. Conclui pela existência de um controle judicial casuístico dos atos políticos, apto a violar os princípios constitucionais da separação dos poderes, da moralidade e da eficiência administrativa.
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