O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AS NOMEAÇÕES DE MINISTROS DE ESTADO: ENTRE A MORALIDADE CONSTITUCIONAL E A SUPREMA ARBITRARIEDADE

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v12i3.9760

Palabras clave:

Discricionariedade, Moralidade, Controle Judicial, Separação dos Poderes

Resumen

Recentemente, a intervenção do Judiciário sobre atos de matriz discricionária tem se tornado uma constante na dinâmica política brasileira. O fenômeno constitucionalista pátrio reserva ao órgão julgador atuação central na delimitação de controvérsias sociais e políticas, o que, indeclinavelmente, tem irradiado à cúpula dos demais poderes. Pautada por uma atitude crítica permanente, a presente pesquisa promove um recorte epistêmico-contemporâneo (2016- 2020) na jurisprudência dos Tribunais Superiores – em especial, o Supremo Tribunal Federal - com o intuito de efetivar uma análise qualitativa em torno da suspensão do ato de nomeação de ministros de Estado por decisões judiciais. Para tal, embasa-se em revisão bibliográfica e documental exploratória, cujo levantamento doutrinário coaduna julgados e obras de relevância acadêmica ao diagnóstico do controverso teor decisório replicado. Conclui pela existência de um controle judicial casuístico dos atos políticos, apto a violar os princípios constitucionais da separação dos poderes, da moralidade e da eficiência administrativa.

Biografía del autor/a

Uriel Almeida Vasconcelos, Universidade do Extremo Sul Catarinense

Mestrando em Direito pela Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC. Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC. Ex-estagiário da Advocacia Geral da União - PSF/Ilhéus. Ex-estagiário da Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPE/BA. Experiência na área jurídica, com ênfase em Direito Público.

Pedro Germano Germano Anjos, Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC

Professor Assistente de Direito Constitucional da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC (Ilhéus-BA) Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia - UFBA. Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP [com habilitação em docência]. Graduado pela UESC [Ilhéus/Ba]. / Foi Supervisor de Tributos (CC-3) do Município de Santa Luzia - BA (2014). Foi Procurador Geral (CC-1) da Câmara Municipal de Ilhéus - BA (2013-2014). Foi Procurador Fiscal (CC-2) do Município de Ilhéus - BA (2011-2012). Foi Professor Titular da Faculdade Batista Brasileira - FBB/BA (2009-2011). Foi Professor Titular da Faculdade de Ilhéus - CESUPI / BA (Direito Constitucional e Tributário (2011-2012). / Interesse profissional em Direito Tributário, Imobiliário e Cível; Interesse em docência: Direito Constitucional e Tributário. TGE. Hermenêutica Jurídica.

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Publicado

2024-12-20

Número

Sección

Artigos