O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E AS NOMEAÇÕES DE MINISTROS DE ESTADO: ENTRE A MORALIDADE CONSTITUCIONAL E A SUPREMA ARBITRARIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.18316/redes.v12i3.9760Palavras-chave:
Discricionariedade, Moralidade, Controle Judicial, Separação dos PoderesResumo
Recentemente, a intervenção do Judiciário sobre atos de matriz discricionária tem se tornado uma constante na dinâmica política brasileira. O fenômeno constitucionalista pátrio reserva ao órgão julgador atuação central na delimitação de controvérsias sociais e políticas, o que, indeclinavelmente, tem irradiado à cúpula dos demais poderes. Pautada por uma atitude crítica permanente, a presente pesquisa promove um recorte epistêmico-contemporâneo (2016- 2020) na jurisprudência dos Tribunais Superiores – em especial, o Supremo Tribunal Federal - com o intuito de efetivar uma análise qualitativa em torno da suspensão do ato de nomeação de ministros de Estado por decisões judiciais. Para tal, embasa-se em revisão bibliográfica e documental exploratória, cujo levantamento doutrinário coaduna julgados e obras de relevância acadêmica ao diagnóstico do controverso teor decisório replicado. Conclui pela existência de um controle judicial casuístico dos atos políticos, apto a violar os princípios constitucionais da separação dos poderes, da moralidade e da eficiência administrativa.
Referências
ANDRADE, Fernando Gomes de. Da autolimitação ao ativismo judicial: um estudo acerca da releitura da teoria da separação dos poderes pelo poder judiciário brasileiro no Supremo Tribunal Federal. 2016. 418 f. Tese (Doutorado em Ciências Jurídico-Políticas) – Universidade de Lisboa, 2016.
ANJOS, Pedro Germano dos. Os graus da discricionariedade da administração pública no âmbito do direito orçamentário. In: XVII Congresso Nacional – Brasília – Tema: “XX anos da Constituição da República do Brasil: reconstrução, perspectiva e desafios”. Brasília: Anais do Conpedi, 2008, p. 3501-3518. Disponível em: < https://www.conpedi.org.br
/quemsomos/eventos/>. Acesso em 10 maio 2021.
ARISTÓTELES. A política. Tradução Roberto Leal Ferreira. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 127.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática.
Thesis, Rio de Janeiro, vol.5, nº 1, 2012, p.23-32.
BRASIL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Suspensão de Liminar e de sentença nº
340 – RJ 2018/0010771-6. Relatora: Ministra Laurita Vaz, Data de Publicação: DJ 16/02/2018). Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/548974876
/suspensao-de-liminar-e-de-sentenca-sls-2340-rj-2018-0010771-6>. Acesso em: 20 abril 2020.
. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 34.609. Relator: Ministro Celso de Mello, Data de julgamento: 14/02/2017, Data de Publicação: DJe-031 16/02/2017. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo
/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/MS34609.pdf>. Acesso em: 12 dez. 2020.
. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Medida cautelar em mandado de Segurança nº 34.070. Distrito Federal. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Data de julgamento: 18/03/2016. Stf.jus, 2016. Disponível em: <https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticia Stf/anexo/ms34070.pdf>. Acesso em 02 maio 2020.
. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Reclamação 23457 – Agravo Regimental. Reclamante: Presidente da República. Reclamado: Juiz Federal Da 13ª Vara Federal De Curitiba/PR. Relator (a): Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno. Brasília, 27 set. 2017.
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/rcl23457
.pdf>. Acesso em: 21 dez. 2020.
. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 196.184/AM. Relatora: Ministra Ellen Gracie. DJ, 27 out. 2004. Publicado no Diário da Justiça de 18 fev. 2005. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp? docTP=AC&docID=234964>. Acesso em: 5 dez. 2020.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed Lisboa: Almedina, 2003. p. 51.
CAPPELLETTI, Mauro. Juízes legisladores? Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1999, p. 42.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
COSTA, Luciana da Silva. A revisitação do princípio da separação de poderes: dialogicidade e tensão como elementos conformadores da identidade constitucional brasileira. Tese de doutorado. Orientador: NEVES, Marcelo da Costa Pinto. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2014. 201 f. Disponível em: < https://www.teses.usp.br/teses/ disponiveis/2/2134/tde-21012015-091338/publico/completa_revisitacao_do_principio
_da_separacao_de_poderes.pdf. Acesso em: 08 fev. 2020.
DIDIER Jr., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil: teoria da prova, direito probatório, teoria do precedente, decisão judicial, coisa julgada e antecipação dos efeitos da tutela. 10ª edição. Salvador: Jus Podivm, 2015, v.2.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 19ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
DWORKIN, Ronald. Taking Rights Seriously. Cambridge: Harvard University Press, 1997.
ENGISCH, Karl. Introdução ao Pensamento Jurídico. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2006.
FERREIRA, Eber de Meira. Poder Judiciário, Ativismo Judicial e Democracia. 2014. 150
f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2014.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 40. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 164.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. São Paulo: Nova Cultural, 1978. (Coleção Pensadores).
LUIZ, Fernando Vieira. Teoria da argumentação judicial: dos paradigmas de Ricardo Lorenzetti à resposta adequada à constituição de Lenio Streck. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes Obrigatórios. 2ª ed. São Paulo: RT, 2011.
MELLO, Celso Antônio Bandeira Ee. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. 2ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo G. Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MIRANDA, Victor Vasconcelos et al. Precedentes judiciais: a construção da ratio decidendi e o controle de aplicabilidade dos precedentes. 2017. 216f. Dissertação (Mestrado em Direito)
– Pontífice Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2017.
MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. Do Espírito das Leis. São Paulo: Saraiva, 2000.
NOGUEIRA, Cláudia Albagli. O novo Código de Processo Civil e o sistema de precedentes judiciais: pensando um paradigma discursivo da decisão judicial. Revista Brasileira de Direito Processual - RBDPro, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 185-210, out./dez. 2014. p. 202.
OYAMA, Érico. Sem Precedentes: há base jurídica na suspensão da nomeação de Ramagem para a PF? 2020. Disponível em: < https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/sem-precedentes/sem-precedentes-ha-base-juridica-na-suspensao-da-nomeacao-de- ramagem-para-a-pf-30042020>. Acesso em: 15 jun. 2020.
SOUZA, Rafael Bezerra de. Um Supremo e duas medidas: uma análise comparada dos casos Lula e Moreira Franco. Teoria Jurídica Contemporânea, v. 1, n. 2, 2016, p. 306-318.
STRECK, Lênio Luiz. Aplicar a “letra da lei” é uma atitude positivista? Revista NEJ - Eletrônica, Vol. 15 - n. 1 - p. 158-173 / jan. - abr. 2010.
. Do apelo ao senso comum aos poderes de fato: o novo Direito 3.0 que legitima o arbítrio ou ‘quando a episteme vira doxa’. In: PRONER, C. et al. (org.). Comentários a um acórdão anunciado: o processo Lula no TRF4. São Paulo: Outras Expressões, 2018, p. 115- 126.
. O que é isto – Decido conforme minha consciência? 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
; SERRANO, P. Constitucionalistas "espalha–rodas": o "caso Ramagem". 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-04/streck-serrano- constitucionalistasespalha-rodas-ramagem. Acesso em: 20 nov. 2020.
. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Suspensa decisão que impedia posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. 2018. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/sites/ portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-01-20_12-01_Suspensa-decisao- que-impedia-posse-de-Cristiane-Brasil-no-Ministerio-do-Trabalho.aspx>. Acesso em: 20 dez. 2020.
TAYLOR, Matthew M. O Judiciário e as políticas públicas no Brasil. Dados – Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 50, nº 2, p. 229-257, 2007, p. 244.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Plebiscito de 1993. 2021. Disponível em: < https://www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-1993/plebiscito-de-1993>. Acesso em 10 fev. 2021.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracy. Revista Direito GV, v. 4, n. 2, p. 441-463, 2008.
VILE, M.J.C. Constituttonalism and the separation of powers. Indianapolis (USA): Liberty Fund, 1998. p.
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