A figura do Amicus Curiae e a concretização da democracia deliberativa pela justiça constitucional brasileira

Autores/as

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira
  • Marco Aurélio Medeiros Jordão

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v5i1.2743

Palabras clave:

Democracia Deliberativa, Jurisdição Constitucional, Amicus Curiae.

Resumen

Este artigo visa discutir a temática da democracia deliberativa, sua concretização pelo Supremo Tribunal Federal. Para o desenvolvimento do trabalho, foram buscadas fontes doutrinárias nas obras de Ferdinand Lassale, Konrad Hesse, Peter Härbele e Jürgen Habermas. Serão enfatizados os elementos de participação popular no processo judicial, através do instituto Amicus Curiae e os componentes que formam o discurso jurídico-argumentativo. Será enaltecido o caráter democrático das decisões, por meio da conformação entre realidade político-social e Constituição, assinalando quais os elementos da pluralidade são depreendidos pela via do controle de constitucionalidade. Ao final, conclui pela aplicabilidade da democracia deliberativa na justiça constitucional. 

Biografía del autor/a

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira

Bacharel em Direito pela UNI-RN. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Graduando de Administração pela UFRN. Advogado.

Marco Aurélio Medeiros Jordão

Bacharel em Filosofia e Especialista em Ética pela UFRN. Mestre em Filosofia pela UFC. Doutor em Filosofia pela PUC/RS. Docente da UNI-RN.

Publicado

2017-05-24

Número

Sección

Artigos