A figura do Amicus Curiae e a concretização da democracia deliberativa pela justiça constitucional brasileira

Autores

  • Carlos André Maciel Pinheiro Pereira
  • Marco Aurélio Medeiros Jordão

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v5i1.2743

Palavras-chave:

Democracia Deliberativa, Jurisdição Constitucional, Amicus Curiae.

Resumo

Este artigo visa discutir a temática da democracia deliberativa, sua concretização pelo Supremo Tribunal Federal. Para o desenvolvimento do trabalho, foram buscadas fontes doutrinárias nas obras de Ferdinand Lassale, Konrad Hesse, Peter Härbele e Jürgen Habermas. Serão enfatizados os elementos de participação popular no processo judicial, através do instituto Amicus Curiae e os componentes que formam o discurso jurídico-argumentativo. Será enaltecido o caráter democrático das decisões, por meio da conformação entre realidade político-social e Constituição, assinalando quais os elementos da pluralidade são depreendidos pela via do controle de constitucionalidade. Ao final, conclui pela aplicabilidade da democracia deliberativa na justiça constitucional. 

Biografia do Autor

Carlos André Maciel Pinheiro Pereira

Bacharel em Direito pela UNI-RN. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Graduando de Administração pela UFRN. Advogado.

Marco Aurélio Medeiros Jordão

Bacharel em Filosofia e Especialista em Ética pela UFRN. Mestre em Filosofia pela UFC. Doutor em Filosofia pela PUC/RS. Docente da UNI-RN.

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Publicado

2017-05-24

Edição

Seção

Artigos