A instrumentalidade da ação reparatória por danos sociais para a atuação de entidades comunitárias

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v11i1.6989

Palabras clave:

Comunidade, Danos morais coletivos, Acesso, Justiça.

Resumen

Uma das marcas dos dilemas sociais da atualidade vem a ser a sua considerável dificuldade de superação. Nesse contexto, o presente trabalho discorre sobre a ação reparatória por danos sociais como instrumento jurídico a ser utilizado por entidades comunitárias. Para tanto, apresenta a proposta de Antônio Junqueira Azevedo sobre o assunto e distinções doutrinárias entre os danos morais coletivos e os danos sociais, enfatizando este como sendo o objeto desta produção textual. Tem-se por objetivo geral a difusão da ação cível em comento como instrumento hábil a contribuir com os esforços para a efetividade dos direitos fundamentais. O trabalho apresenta reflexões acerca de um projeto de ação coletiva para o Estado de Direito pós-moderno e sugere que a espécie de ação judicial ora apresentada pode representar um instrumento de reaproximação dos sujeitos em prol de um agir cívico voltado à concretização de direitos de titularidade comum.

Biografía del autor/a

José Erick Gomes da Silva, Universidade Federal de Aa

Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (FDA/Ufal). Assessor de Juiz no Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL). Ex-assessor jurídico da Procuradoria Geral do Município de Boca da Mata (2019-2020). Em 2018 e em 2019, recebeu o certificado de Excelência Acadêmica da Ufal. Foi estagiário na Justiça Federal - Seção Judiciária de Alagoas (2018-2019). Tem ampla experiência como monitor da disciplina de Teoria da Constituição, sob a orientação do prof. Dr. George Sarmento Lins Junior (2017-2020). Atualmente, é membro do grupo de pesquisa Laboratório de Direitos Humanos (CAPES/CNPq) e do grupo de pesquisa da Comissão de Estudos Constitucional na OAB - Seccional Alagoas. É presidente da Liga Acadêmica de Ciências Criminais da Ufal. Integrou a equipe executiva da projeto de pesquisa "A atuação das associações de moradores dos bairros de Maceió em favor do acesso ao Direito e à Justiça de seus membros: limites e possibilidades", coordenada pela professora Dra. Olga Jubert Gouveia Krell e financiado pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - CAPES/CNPq - 2017-2018). Tem formação de nível técnico em Mecânica pelo Instituto Federal de Alagoas (2016). Tem interesse em Direito Público, especialmente em temas conexos a Direito Constitucional, eficácia social dos direitos fundamentais, acesso à justiça. E-mail: < e.gomesbm@gmail.com >.

Citas

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Por uma nova categoria de dano na responsabilidade civil. In Novos estudos e pareceres do direito privado. São Paulo: Saraiva, 2009.

BAUMAN, Zygmunt. Estranhos à nossa porta. Tradução: Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, DF, 11 Jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10406.htm>. Acesso em 25 Mar. 2020.

CONCEIÇÃO, Lourivaldo da. Curso de direitos fundamentais. Campina Grande: EDUEPB, 2016.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: enunciados aprovados. Coordenador científico: Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012. p. 66

DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 19 ed. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 47

EHRHARDT JÚNIOR, Marcos; PORTO, Uly de C. Rocha. A reparação das chances perdidas e seu tratamento no direito brasileiro. Disponível em: <http://www.marcosehrhardt.com.br/index.php/artigo/2016/08/08/a-reparacao-das-chances-perdidas-e-seu-tratamento-no-direito-brasileiro>. Acesso em: 25 Mar. 2020.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Função social da dogmática jurídica. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 156

LEONELLO, João Carlos. COSAC, Claudia Maria Daher. O associativismo como alternativa de desenvolvimento local e sustentável. Disponível em <http://www.estudosdotrabalho.org/anais6seminariodotrabalho/joaocarlosleonelloeclaudiamariadahercosac.pdf>. Acesso em: 17 Mar. 20250.

MALINOWSKI, Bronislaw. Crime e costume na sociedade selvagem. 2 ed. Tradução de Maria Clara Corrêa Dias. Brasília: Universidade de Brasília, 2008.

MELO, Matheus Barbosa de. O acesso à justiça em sua dimensão constitucional e seu impacto na dignidade da pessoa humana. In: SILVA, Arthur Stamfors da; DANTAS, Juliana Oliveira Jota; CUNHA, Lavínia Cavalcanti Lima; KRELL, Olga Jubert Gouveia. Acesso à Justiça – Uma visão interdisciplinar. Maceió: Mascarenhas, 2017. p. 63-79.

SCHOLL, Sandra; CARVELLI, Urbano. Evolução histórica dos direitos fundamentais: da antiguidade até as primeiras importantes declarações nacionais de direitos.Senado. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/242914/000926858.pdf>. Acesso em 25 Mar. 2020.

SILVA, José Erick Gomes da; SIQUEIRA, M. M. B. ; OLIVEIRA, Sabrina Duarte. Legitimidade e interesse de agir das associações de bairro na tutela de interesses transindividuais: possibilidades para a eficiência dos serviços públicos e para a efetividade de direitos. In: Phillippe Melo Alcântara Falcão; Alberto Jorge Correia de Barros Lima. (Org.). III Encontro de pesquisas judiciárias da Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas ? ENPEJUD: Eficiência na prestação dos serviços públicos: os papéis da administração pública e do poder judiciário na concretização de direitos fundamentais. 1ed.Maceió/AL: FUNDESMAL, 2018, v. 1, p. 273-288.

TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. 8 ed. São Paulo: Método, 2018.

Publicado

2023-06-30

Número

Sección

Artigos