A logística reversa aplicada na política nacional de resíduos sólidos e na lei estadual paulista do resíduo tecnológico em Pindamonhangaba – SP
DOI:
https://doi.org/10.18316/2238-9024.16.48Palavras-chave:
Resíduos Eletroeletrônicos, Regulamentação Ambiental, Reciclagem.Resumo
O grande volume de resíduos eletroeletrônicos gerados tornou um grande problema para sociedade em virtude da presença de muitas substâncias tóxicas e dos riscos quando descartados inadequadamente. Diante dessa situação, diversas legislações ambientais são instituídas, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, Lei 12.305/10, que exige a implementação de sistemas de logística reversa, e a Lei Estadual Paulista 13.576/09, que determina a manutenção de pontos de coleta. As legislações atribuem responsabilidades e obrigações às empresas do setor eletroeletrônico privilegiando o reaproveitamento dos materiais no ciclo produtivo ou destinação final adequada. Dessa forma, o estudo analisa como a logística reversa está sendo cumprida e investiga a atuação de duas cooperativas, de reciclagem e de catadores, dez empresas de assistências técnicas de eletroeletrônicos e duas lojas de varejo. Com base nos resultados, as cooperativas estão formalizadas, têm parcerias com setor público e privado e cumprem a função social, econômica e ambiental. As empresas de assistências técnicas reaproveitam componentes, mas descartam resíduos, bem como inexistem acordos com fabricantes. Nas lojas de varejo foi constatada falta de informações e desconhecimento das legislações. Apesar dos seus benefícios, a logística reversa de resíduos eletroeletrônicos tem muitos desafios e um longo para caminho para ser concretizada.
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