Nome social como direito fundamental de mulheres trans nas redes estaduais de ensino de Mato Grosso do Sul e de São Paulo

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/recc.v27i2.8203

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Mulheres Trans, Nome social

Resumo

Objetivamos dialogar sobre a supressão dos direitos fundamentais de estudantes-mulheres-trans (travestis, transexuais e transgêneros) no cotidiano escolar. Em razão da cisheteronormatividade, elegemos como parâmetro do direito fundamental: o nome social, porque representa o reconhecimento da identidade de gênero da mulher trans. Focamos numa pesquisa, de início, bibliográfica para entender as ressonâncias do uso do nome social na escola e com um corpus teórico definido, realizamos uma pesquisa documental para destacar a regulamentação do nome social nas escolas do Estado de Mato Grosso do Sul (MS) e de São Paulo (SP). O compromisso ético-político da pesquisa encontra justificativa nos elevados índices que indicam que as mulheres trans são um grupo fadado às políticas de morte. Por fim, acreditamos que as expressões de transfobia escolar se iniciam na não validação da existência de mulheres trans quando a comunidade escolar opta em denominá-las pelo nome civil.

Biografia do Autor

Éder Junio da Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professor e coordenador de curso da Escola Técnica Estadual Professor Armando José Farinazzo (ETEC de Fernandópolis/SP). Pedagogo e Advogado. Aluno Especial do Mestrado do Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Fernando Guimarães Oliveira da Silva, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professor do programa de pós-graduação em Educação da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS, Unidade de Paranaíba/MS). Doutor em Educação pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). É pesquisador vinculado aos grupos: NUDISEX da UEM, GEPPE e DITEFRON da UEMS.

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Publicado

2022-10-14

Edição

Seção

Artigos