As atribuições dos conselhos de direitos na formulação de políticas públicas para infância
DOI:
https://doi.org/10.18316/rcd.v12i28.6919Palavras-chave:
Infância. Conselho de direitos. Políticas públicas.Resumo
O artigo analisa a concepção e as atribuições dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente no marco da teoria da proteção integral do Direito da Criança e do Adolescente como órgão integrante do Sistema de Garantias de Direitos no quadro geral dos sistemas de políticas públicas brasileiras. Considerando que as atribuições dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente resultam de construção doutrinária decorrentes de práticas políticas e jurídicas, o artigo tem como objetivo geral descrever as principais atribuições dos Conselhos de Direitos como órgão deliberativo e controlador das políticas públicas de atendimento de crianças e adolescentes no âmbito dos municípios. Como objetivos específicos a análise visa descrever a estrutura e concepção dos Conselhos de Direitos e as atribuições no controle e deliberação das políticas públicas de atendimento de crianças e adolescentes no nível municipal. O problema de pesquisa questiona: quais as principais atribuições dos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente reconhecidas pela doutrina jurídica brasileira? O método de abordagem é dedutivo e o método de procedimento o monográfico, com técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.
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