Do Direito à Privacidade: análise da Proteção de Dados ante o advento da Lei 13.709/2018
DOI:
https://doi.org/10.18316/rcd.v13i30.8937Palavras-chave:
Nova Lei de Proteção de Dados. Privacidade. Direito Digital.Resumo
O artigo tem por escopo geral explanar as disposições e os objetivos propostos pela Lei nº 13.709, conhecida como a Nova Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em agosto de 2018 pelo Congresso Nacional e com vigência prevista a partir de maio de 2021, ante a realidade e a vivência da Era Digital presente, para melhorar o entendimento e normatização de condutas resultantes da imersão dos novos recursos de tecnologia e tendências contemporâneas da vida em sociedade. Sendo que, ao mundo jurídico cabe se adaptar às novas formas de relações humanas, e como a LGPD busca cumprir esse objetivo. Igualmente, introduz o conceito de Direito Digital, sua evolução histórica e a imersão do direito e proteção da privacidade pessoal no mundo tecnológico. Ainda, apresenta-se o entendimento referente aos dados pessoais e informação, comunica como deverá funcionar o tratamento de dados à luz da nova Lei, o qual será aplicado a todas as empresas e estabelecimentos que coletam dados pessoais, informa o âmbito de aplicação deste regulamento, a fiscalização do real cumprimento normativo e os meios de sanções e reparações possível em caso de violação desta nova norma. Esta pesquisa está pautada em um estudo bibliográfico, obras de autores relevantes e experientes nas áreas de direito digital e da privacidade de dados.
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