“Gato e sapato”: a solução negociada e a pilhagem da bacia do rio Doce

Autores/as

  • Luciana Tasse Ferreira Universidade Federal de Juiz de Fora campus GV

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.6524

Palabras clave:

Desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton, Solução Alternativa de Conflitos, Violação de Direitos Humanos.

Resumen

O modelo de solução negocial foi a opção das empresas e dos órgãos do sistema de justiça para o tratamento dos danos decorrentes do desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton. Assim, no plano macro, via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram negociados acordos sobre acordos, cujos termos têm sido reiteradamente descumpridos pelas empresas; e, no plano micro, a reparação dos atingidos foi individualizada, a partir da técnica da mediação negociada, empregada no Programa de Indenização Mediada (PIM). Com efeito, a opção por soluções contratuais ou negociadas foi propositada e têm permitido a privatização do tratamento do desastre e a sua gestão empresarial (ROJAS; PEREIRA, 2017), sob a batuta da Fundação Renova, o que diminui os custos da reparação para as empresas causadoras dos danos. Embora a solução alternativa de conflitos, neste caso, apresente um verniz de legalidade, na prática, as empresas são desresponsabilizadas, o que perpetua a acumulação por espoliação (HARVEY, 2005) em favor das empresas mineradoras também no momento da (não) reparação dos danos causados. Além disso, o discurso jurídico e economicista, que desqualifica a via judicial como morosa e burocrática, tem legitimado a pilhagem dos territórios da bacia do rio Doce, pela negligência dos direitos da população atingida.

Biografía del autor/a

Luciana Tasse Ferreira, Universidade Federal de Juiz de Fora campus GV

Professora do Departamento de Direito da UFJF campus GV. Mestra em Direito pela UERJ e doutoranda pelo Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da UFF. E-mail: luciana.tasse@ufjf.edu.br

Publicado

2020-05-18

Número

Sección

Artigos