“Gato e sapato”: a solução negociada e a pilhagem da bacia do rio Doce

Autores

  • Luciana Tasse Ferreira Universidade Federal de Juiz de Fora campus GV

DOI:

https://doi.org/10.18316/redes.v8i2.6524

Palavras-chave:

Desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton, Solução Alternativa de Conflitos, Violação de Direitos Humanos.

Resumo

O modelo de solução negocial foi a opção das empresas e dos órgãos do sistema de justiça para o tratamento dos danos decorrentes do desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton. Assim, no plano macro, via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), foram negociados acordos sobre acordos, cujos termos têm sido reiteradamente descumpridos pelas empresas; e, no plano micro, a reparação dos atingidos foi individualizada, a partir da técnica da mediação negociada, empregada no Programa de Indenização Mediada (PIM). Com efeito, a opção por soluções contratuais ou negociadas foi propositada e têm permitido a privatização do tratamento do desastre e a sua gestão empresarial (ROJAS; PEREIRA, 2017), sob a batuta da Fundação Renova, o que diminui os custos da reparação para as empresas causadoras dos danos. Embora a solução alternativa de conflitos, neste caso, apresente um verniz de legalidade, na prática, as empresas são desresponsabilizadas, o que perpetua a acumulação por espoliação (HARVEY, 2005) em favor das empresas mineradoras também no momento da (não) reparação dos danos causados. Além disso, o discurso jurídico e economicista, que desqualifica a via judicial como morosa e burocrática, tem legitimado a pilhagem dos territórios da bacia do rio Doce, pela negligência dos direitos da população atingida.

Biografia do Autor

Luciana Tasse Ferreira, Universidade Federal de Juiz de Fora campus GV

Professora do Departamento de Direito da UFJF campus GV. Mestra em Direito pela UERJ e doutoranda pelo Programa de Pós Graduação em Sociologia e Direito da UFF. E-mail: luciana.tasse@ufjf.edu.br

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Publicado

2020-05-18

Edição

Seção

Artigos