OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NOS MODELOS PROCESSUAIS CONTEMPORÂNEOS E AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Autores

  • Lilia Nunes Silva Universidade Católica de Petrópolis, Brasil
  • Marcelo Pereira de Almeida Universidade Federal Fluminense, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v15i37.10878

Palavras-chave:

Direito à prova. Iniciativa. Limites. Imparcialidade judicial. Garantismo processual.

Resumo

 O Código de Processo Civil de 2015 e a Constituição Federal de 1988 definem o modelo processual brasileiro atual, tendo como pilares, dentre outros, os princípios do contraditório e cooperação, sendo ambos expressamente normas fundamentais procedimentais. Tal constatação exige atenção no que concerne aos poderes instrutórios do juiz e o direito ao Devido Processo Legal como sistema constitucional de garantias à serviço do jurisdicionado. A importância da imparcialidade do julgador no modelo processual em vigor abarca a temática do direito fundamental à prova como garantia das partes no processo, atraindo a reflexão sobre os limites dos poderes instrutórios do juiz e o legítimo direito a um julgamento neutro e equidistante. Desse modo, a pesquisa objetiva realizar análise crítica da atuação do órgão jurisdicional quanto à iniciativa probatória, no sentido de argumentar que a atividade judicial tem o poder-dever de preservar não apenas o direito de acesso ao julgamento justo, mas o respeito ao sistema de garantias processuais que são inafastáveis à real obtenção da solução do conflito de forma imparcial. A metodologia adotada consiste na revisão bibliográfica e análise da legislação sobre o tema no Brasil.     

Biografia do Autor

Lilia Nunes Silva, Universidade Católica de Petrópolis, Brasil

Mestra em Direito e Bolsista Prosuc/Capes (2021) de Produção Acadêmica no Programa de Pós graduação stricto sensu em Direito, Justiça, Processo e Direitos Humanos na Universidade Católica de Petrópolis (UCP), na linha de concentração "processo e efetivação da justiça e dos direitos humanos". Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Juiz de Fora (DOCTUM/JF). Participante dos grupos de pesquisa orientados pelo Professor Doutor Marcelo Pereira de Almeida. Advogada.

                 

Marcelo Pereira de Almeida, Universidade Federal Fluminense, Brasil

Pós- Doutor em Direito Processual pela UERJ. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (2013). Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2007). Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo e Direito Processual da Universidade Federal Fluminense, Professor do Programa de Pós- Graduação em Direito, Instituições e Negócios (PPGDIN) da UFF (Doutorado), Professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professor Permanente do PPGD (mestrado) da UCP. Coordenador adjunto do Curso de Direito e Professor de Direito Processual da Unilasalle - Institutos Superiores de Ensino. Professor do Curso de Pós- Graduação em Direito Processual da Universidade Federal Fluminense - UFF. Consultor da Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP/UERJ - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil - IBDP, da Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPro e do Instituto Carioca de Processo Civil - ICPC. Mambro da Comissão de Garantismo Processual da OAB/RJ. Advogado.

         

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Publicado

2023-07-21

Edição

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Artigos