OS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ NOS MODELOS PROCESSUAIS CONTEMPORÂNEOS E AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
DOI:
https://doi.org/10.18316/rcd.v15i37.10878Palavras-chave:
Direito à prova. Iniciativa. Limites. Imparcialidade judicial. Garantismo processual.Resumo
O Código de Processo Civil de 2015 e a Constituição Federal de 1988 definem o modelo processual brasileiro atual, tendo como pilares, dentre outros, os princípios do contraditório e cooperação, sendo ambos expressamente normas fundamentais procedimentais. Tal constatação exige atenção no que concerne aos poderes instrutórios do juiz e o direito ao Devido Processo Legal como sistema constitucional de garantias à serviço do jurisdicionado. A importância da imparcialidade do julgador no modelo processual em vigor abarca a temática do direito fundamental à prova como garantia das partes no processo, atraindo a reflexão sobre os limites dos poderes instrutórios do juiz e o legítimo direito a um julgamento neutro e equidistante. Desse modo, a pesquisa objetiva realizar análise crítica da atuação do órgão jurisdicional quanto à iniciativa probatória, no sentido de argumentar que a atividade judicial tem o poder-dever de preservar não apenas o direito de acesso ao julgamento justo, mas o respeito ao sistema de garantias processuais que são inafastáveis à real obtenção da solução do conflito de forma imparcial. A metodologia adotada consiste na revisão bibliográfica e análise da legislação sobre o tema no Brasil.Referências
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