THE JUDGE'S INSTRUCTIONAL POWERS IN CONTEMPORANEOUS PROCEDURAL MODELS AND THE LIMITATIONS IMPOSED BY THE GUARANTEE OF DUE PROCESS OF LAW

Authors

  • Lilia Nunes Silva Universidade Católica de Petrópolis, Brasil
  • Marcelo Pereira de Almeida Universidade Federal Fluminense, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v15i37.10878

Keywords:

Right to Proof. Initiative. Limits. Judicial Impartiality. Procedural Guarantee.

Abstract

The Civil Procedure Code of 2015 and the Federal Constitution of 1988 define the current brazilian procedural model, having as pillars, among others, the principles of adversarial proceedings and cooperation, both being expressly procedural fundamental rules. Such finding requires attention regarding the instructional powers of the judge and the right to Due Process of Law as a constitutional system of guarantees at the service of the jurisdictional. The importance of the judge's impartiality in the current procedural model encompasses the fundamental right to proof as a guarantee for the parties in the process, attracting reflection on the limits of the judge's instructional powers and the legitimate right to a neutral and equidistant judgment. In this way, the research aims at performing a critical analysis of the performance of the judicial body regarding the evidential initiative, in the sense of arguing that the judicial activity has the power-duty to preserve not only the right of access to a fair trial, but also the respect for the system of procedural guarantees that are unavoidable for the realization of the solution of the conflict in an impartial way. The methodology adopted consists of a bibliographical review and analysis of the legislation on the subject in Brazil.

Author Biographies

Lilia Nunes Silva, Universidade Católica de Petrópolis, Brasil

Mestra em Direito e Bolsista Prosuc/Capes (2021) de Produção Acadêmica no Programa de Pós graduação stricto sensu em Direito, Justiça, Processo e Direitos Humanos na Universidade Católica de Petrópolis (UCP), na linha de concentração "processo e efetivação da justiça e dos direitos humanos". Especialista em Direito Processual pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (FDDJ). Graduada em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas de Juiz de Fora (DOCTUM/JF). Participante dos grupos de pesquisa orientados pelo Professor Doutor Marcelo Pereira de Almeida. Advogada.

                 

Marcelo Pereira de Almeida, Universidade Federal Fluminense, Brasil

Pós- Doutor em Direito Processual pela UERJ. Pós-doutorando em Direito pela Universidade de Burgos (Espanha). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense (2013). Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2007). Professor Adjunto de Teoria Geral do Processo e Direito Processual da Universidade Federal Fluminense, Professor do Programa de Pós- Graduação em Direito, Instituições e Negócios (PPGDIN) da UFF (Doutorado), Professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professor Permanente do PPGD (mestrado) da UCP. Coordenador adjunto do Curso de Direito e Professor de Direito Processual da Unilasalle - Institutos Superiores de Ensino. Professor do Curso de Pós- Graduação em Direito Processual da Universidade Federal Fluminense - UFF. Consultor da Revista Eletrônica de Direito Processual - REDP/UERJ - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil - IBDP, da Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPro e do Instituto Carioca de Processo Civil - ICPC. Mambro da Comissão de Garantismo Processual da OAB/RJ. Advogado.

         

References

ALMEIDA, Marcelo Pereira. Precedentes Judiciais: análise crítica dos métodos empregados no Brasil para a solução de demandas de massa. 2. Ed. Curitiba: Juruá, 2022.

_____; NETTO, Fernando Gama de Miranda. A Instrumentalidade do Processo no pensamento de Calmon de Passos. In: COSTA, Eduardo José da Fonseca; FILHO Antônio Carvalho. Direito, Processo e Justiça: Estudos em Homenagem a J. J. Calmon de Passos. Londrina: Thoth. 2021. p. 233.

ALVIM NETTO, José Manuel de Arruda. Questões controvertidas sobre os poderes instrutórios do juiz, a distribuição do ônus probatório e a preclusão pro judicato em matéria de prova. Ativismo Judicial e Garantismo Processual. In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; NALINI, José Renato; RAMOS, Glauco Gumerato; LEVY, Wilson (coordenadores). Juspodivm: Salvador, 2013, p. 97-110.

ANCHIETA, Natascha; RAATZ, Igor. Uma Teoria do Processo sem processo? A formação da “Teoria Geral do Processo” sob a ótica do Garantismo Processual. Belo Horizonte: Casa do Direito. 2021.

ARAÚJO. André Luiz Maluf. Pensando sobre os limites da prova de ofício no processo civil. Empório do Direito, 20 jul. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/71-pensando-sobre-os-limites-da-prova-de-oficio-no-processo-civil. Acesso em: 2 jul. 2022.

ARAÚJO, José Henrique Mouta; HOLANDA, Marcelo. Código de Processo Civil e Commercial do Estado do Pará (Decreto n. 1.380 de 22 de junho de 1905): texto legal e breves apontamentos históricos. Londrina, PR: Thoth, 2021.

AROCA, Juan Montero. Sobre la imparcialidad del juez y la incompatibilidad de funciones procesales. Valencia: Tirant lo Blanch. 1999.

AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO É ANULADA APÓS JUIZ FORMULAR QUASE TODAS AS PERGUNTAS. Revista Consultor Jurídico, 30 de novembro de 2022, 18h39. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-nov-30/audiencia-anulada-juiz-formular-todas-perguntas#:~:text=Sem%20lugar%20de%20fala&text=O%20juiz%20n%C3%A3o%20pode%20ser,todas%20as%20perguntas%20%C3%A0s%20testemunhas. Acesso em: 2 dez. 2022.

BARBI, Celso Agrícola. Os poderes do juiz e a reforma do Código do Processo Civil. Revista da Faculdade de Direito, UFMG, n. 5, 1965, p. 162-179.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes instrutórios do Juiz. 3. Ed. São Paulo: RT. 2001.

BRASIL. Consolidação das Leis do Processo Civil. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/220533. Acesso em: 13 nov. 2022.

BRASIL. Decreto n. 737, de 25 de novembro de 1850. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM0737.htm. Acesso em: 13 nov. 2022.

BRASIL. Dec. nº 763, de 19 de setembro de 1890. Disponível em: http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEC%20763890?OpenDocument. Acesso em 20/02/2023.

BRASIL. Lei n. 2.421, de 14 de janeiro de 1930. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1930/lei-2421-14.01.1930.html. Acesso em: 13 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del1608.htm. Acesso em: 13 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n. 3.689, de 03 de outubro de 1941. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 13 nov. 2022.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 13 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869.htm. Acesso em: 13 nov. 2022.

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 13 nov. 2022.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Novo processo civil brasileiro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2017 (versão online).

CARVALHO FILHO, Antônio. A PANDEMIA DO VÍRUS AUTORITÁRIO: um exame sobre os poderes instrutórios. Empório do Direito, 6 abr. 2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/56-a-pandemia-do-virus-autoritario-um-exame-sobre-os-poderes-instrutorios. Acesso em: 2 jul. 2022.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Notas para uma garantística. Empório do Direito, 4 jul. 2018. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/abdpro-40-notas-para-uma-garantistica. Acesso em: 13 nov. 2022.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Imparcialidade como esforço. Empório do Direito, 9 dez. 2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/42-imparcialidade-como-esforco. Acesso em: 20 nov. 2022.

CASTRO, Daniel Penteado de. Poderes instrutórios do juiz no processo civil - fundamentos, interpretação e dinâmica. São Paulo: Saraiva. 2013.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. v. 1. Salvador: Jus Podivm. 2015.

FERREIRA, William Santos. Princípios fundamentais da prova cível. São Paulo: RT. 2014.

FUX, Luiz. Curso de Direito Processual Civil. 5.ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense. 2022.

GRECO, Leonardo. Publicismo e privatismo do processo civil. Revista de Processo, RePro n. 164, v. 33, out/2008, p. 29-56.

HELLMANN, Renê Francisco. A Prova De Ofício, A Lealdade Processual E O Contraditório: Análise Do Resp 1.693.334 – RJ. Contraditor (Coluna Observatório do STJ), 15 mar.2022. Disponível em: https://www.contraditor.com/a-prova-de-oficio-a-lealdade-processual-e-o-contraditorio-analise-do-resp-1-693-334-rj/. Acesso em 2 jul. 2022.

LOPES, João Batista. A prova no direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Processo civil e processo penal: mão e contramão? Revista de Processo, v. 94, p. 13 – 23, abr./jun. 1999 (versão online).

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Correntes e contracorrentes no processo civil contemporâneo. Rev. Minist. Público, Rio de Janeiro, RJ, (21), 2005, p. 165-174.

PRESGRAVE, Ana Beatriz Ferreira Rebello. Código do Processo Civil e Commercial do Estado do Rio Grande do Norte (Lei n. 551 de 11 de dezembro de 1922): texto legal e breves apontamentos históricos. Londrina, PR: Thoth, 2022.

OLIVEIRA JUNIOR. Zulmar Duarte. Novo Código de Processo Civil Comentado. Tomo II. Artigos 318 a 770. In: RIBEIRO, Sergio Luiz de Almeida; GOUVEIA FILHO, Roberto P. Campos; CARDOSO PANTALEÃO, Izabel Cristina Pinheiro; GOUVEIA, Lúcio Grassi de (Org.); São Paulo: Lualri. 2017.

PEDRON, Flavio Quinoud; BAHIA, Alexandre; NUNES, Dierle. Teoria Geral do Processo. Com comentários a virada tecnológica no direito processual. Salvador: Juspodium. 2020.

QUEIROZ, Pedro Gomes. O Poder do juiz de produzir prova de Ofício. Revista de Processo, vol. 304/2020, Jun/2020, p. 179 – 200 (versão online).

RAMOS, Glauco Gumerato. Repensando a prova de ofício. Revista de Direito Processual Civil, UNIANCHIETA, v. 1, n. 1, jan./jun. 2019, p. 38-57.

RIBAS, Antônio Joaquim. Consolidação do Processo Civil comentada. Rio de Janeiro: Dias da Silva Junior Editor. 1879.

RODOVALHO, Thiago. Código do Processo Civil e Commercial do Estado de São Paulo: (Lei n. 2.421, de 14 de janeiro de 1930): texto legal e breves apontamentos históricos. Londrina: Thoth, 2021.

ROSSI, Júlio Cesar. Garantismo processual versus “neoprocessualismo”: as iniciativas probatórias oficiosas são constitucionais? Empório do Direito, 11 nov.2019. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/38-garantismo-processual-versus-neoprocessualismo-as-iniciativas-probatorias-oficiosas-sao-constitucionais. Acesso em: 20 nov.2022.

SOUSA, Diego Crevelin. Ainda e sempre a prova de ofício: o silencioso sepultamento dos poderes instrutórios supletivos no CPC/15. Empório do Direito, 9 mar.2020. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/52-ainda-e-sempre-a-prova-de-oficio-o-silencioso-sepultamento-dos-poderes-instrutorios-supletivos-no-cpc-15. Acesso em: 2 jul. 2022.

SOUSA, Diego Crevelin. Impartialidade: a divisão funcional de trabalho entre partes e juiz a partir do contraditório. Antônio Carvalho Filho e Eduardo José da Fonseca Costa (coord.). Belo Horizonte: Casa do Direito, 2021.

TARUFFO, Michele. Observações sobre os modelos processuais de civil law e common law. Revista de Processo (RT), Ano 28, abril-junho 2003, p. 141- 158.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. v. 1. 64. ed. Rio de Janeiro: Gen/Forense. 2023.

VELLOSO, Adolfo Alvarado. La imparcialidade judicial y el sistema inquisitivo de juzgamiento. In: AROCA, Juan Montero. Proceso civil e ideología. 3. ed. Valencia: Tirant lo Blanch. 2016.

YARSHELL, Flávio Luiz. Breves considerações em matéria probatória (exame à luz de proposta inserta no projeto de código comercial). In: DIDIER JÚNIOR, Fredie; NALINI, José Renato; RAMOS, Glauco Gumerato; LEVY, Wilson (coordenadores). Ativismo Judicial e Garantismo Processual. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 199-206.

Published

2023-07-21

Issue

Section

Artigos