A relevância da prudência nos métodos de ensino participativo para a didática jurídica

Autores

  • Antônio Jorge Pereira Junior Universidade de Fortaleza, Brasil.
  • Felipe Antônio de Castro Bezerra Morais Melo Universidade de Fortaleza, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v10i20.3493

Palavras-chave:

Prudência. Ensino jurídico. Métodos participativos.

Resumo

O presente artigo visa estudar o momento delicado no ensino jurídico do Brasil, não apenas pela grande quantidade de faculdades ao redor do país e a consequente queda na qualidade da didática, mas também pela forma em que os docentes estão utilizando, exacerbadamente, aulas expositivas para a transmissão do conhecimento, algo que só desestimula os discentes durante o processo pedagógico. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. A prudência é, muitas vezes, confundida com os conceitos de cautela ou cuidado. Porém, neste trabalho será esclarecido que, pelo contrário, trata-se de uma virtude corajosa, relacionada à reta razão no agir. Para alterar esta complicada situação, podem-se utilizar, por meio da prudência, os métodos de ensino participativo, cujo objetivo é aumentar a interação professor-aluno com o fito de fugir desta prática tradicional e ultrapassada de monólogos por parte dos professores durante as aulas de Direito.

 

Biografia do Autor

Antônio Jorge Pereira Junior, Universidade de Fortaleza, Brasil.

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); Professor Titular do Programa de Pós Graduação  Direito Constitucional de Mestrado e Doutorado – Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
 

Felipe Antônio de Castro Bezerra Morais Melo, Universidade de Fortaleza, Brasil.

Especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestrando em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
 

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Publicado

2018-07-10

Edição

Seção

Artigos