A relevância da prudência nos métodos de ensino participativo para a didática jurídica

Autores/as

  • Antônio Jorge Pereira Junior Universidade de Fortaleza, Brasil.
  • Felipe Antônio de Castro Bezerra Morais Melo Universidade de Fortaleza, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v10i20.3493

Palabras clave:

Prudência. Ensino jurídico. Métodos participativos.

Resumen

O presente artigo visa estudar o momento delicado no ensino jurídico do Brasil, não apenas pela grande quantidade de faculdades ao redor do país e a consequente queda na qualidade da didática, mas também pela forma em que os docentes estão utilizando, exacerbadamente, aulas expositivas para a transmissão do conhecimento, algo que só desestimula os discentes durante o processo pedagógico. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. A prudência é, muitas vezes, confundida com os conceitos de cautela ou cuidado. Porém, neste trabalho será esclarecido que, pelo contrário, trata-se de uma virtude corajosa, relacionada à reta razão no agir. Para alterar esta complicada situação, podem-se utilizar, por meio da prudência, os métodos de ensino participativo, cujo objetivo é aumentar a interação professor-aluno com o fito de fugir desta prática tradicional e ultrapassada de monólogos por parte dos professores durante as aulas de Direito.

 

Biografía del autor/a

Antônio Jorge Pereira Junior, Universidade de Fortaleza, Brasil.

Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); Professor Titular do Programa de Pós Graduação  Direito Constitucional de Mestrado e Doutorado – Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
 

Felipe Antônio de Castro Bezerra Morais Melo, Universidade de Fortaleza, Brasil.

Especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Mestrando em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
 

Publicado

2018-07-10

Número

Sección

Artigos