Conciliação ou mediação? O facilitador diante da complexidade dos conflitos

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v11i25.6623

Palavras-chave:

Conciliação. Mediação. Escola de Harvard. Escola Transformativa. Escola Circular-Narrativa.

Resumo

O fomento à adoção dos chamados Meios Adequados de Solução de Conflitos, que primam pelas soluções dialogadas e não impositivas como alternativa à solução adjudicatória e heterocompositiva, ganhou impulso com a implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos pelo Conselho Nacional de Justiça, com a edição da Resolução 125/2010 e suas posteriores alterações, sendo fortalecida pela Lei 13.140/2015, que constitui o marco legislativo da mediação, e pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13. 105/2015.O interesse crescente por esses métodos atrela-se à emergência de um novo paradigma de resolução de conflitos. Nesse sentido, a conciliação e a mediação visam fortalecer o projeto do Poder Judiciário de valorização da democracia participativa e da cidadania pela concretização do acesso adequado, célere e eficaz à Justiça, contribuindo para a humanização no trato de diversos tipos de conflitos sensíveis e complexos. A fim de contribuir para o atual debate, busca-se refletir sobre aspectos práticos e teóricos relacionados à conciliação e à mediação sob as lentes das chamadas escolas de mediação.

Biografia do Autor

Sergio Salles, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e Editor na Universidade Católica de Petrópolis.

 

Geovana Faza, Universidade Católica de Petrópolis.

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis; Pesquisadora visitante da Boston College Law, Diretora do Centro Judiciário de Conciliação e Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.

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Publicado

2020-06-18

Edição

Seção

Artigos