Conciliação ou mediação? O facilitador diante da complexidade dos conflitos

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v11i25.6623

Palabras clave:

Conciliação. Mediação. Escola de Harvard. Escola Transformativa. Escola Circular-Narrativa.

Resumen

O fomento à adoção dos chamados Meios Adequados de Solução de Conflitos, que primam pelas soluções dialogadas e não impositivas como alternativa à solução adjudicatória e heterocompositiva, ganhou impulso com a implementação da Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos pelo Conselho Nacional de Justiça, com a edição da Resolução 125/2010 e suas posteriores alterações, sendo fortalecida pela Lei 13.140/2015, que constitui o marco legislativo da mediação, e pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13. 105/2015.O interesse crescente por esses métodos atrela-se à emergência de um novo paradigma de resolução de conflitos. Nesse sentido, a conciliação e a mediação visam fortalecer o projeto do Poder Judiciário de valorização da democracia participativa e da cidadania pela concretização do acesso adequado, célere e eficaz à Justiça, contribuindo para a humanização no trato de diversos tipos de conflitos sensíveis e complexos. A fim de contribuir para o atual debate, busca-se refletir sobre aspectos práticos e teóricos relacionados à conciliação e à mediação sob as lentes das chamadas escolas de mediação.

Biografía del autor/a

Sergio Salles, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro; Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação e Editor na Universidade Católica de Petrópolis.

 

Geovana Faza, Universidade Católica de Petrópolis.

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis; Pesquisadora visitante da Boston College Law, Diretora do Centro Judiciário de Conciliação e Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.

Publicado

2020-06-18

Número

Sección

Artigos