Comunicação não violenta e dogmática jurídica: necessária inovação para atuação dos advogados em audiências autocompositivas

Autores

  • Daniel Camurça Correia Universidade de Fortaleza/ Docente.
  • Caio Viana Andrade Universidade de Fortaleza/ Mestrando.
  • Mara Lívia Moreira Damasceno Universidade de Fortaleza/ Doutoranda.

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v14i32.8489

Palavras-chave:

Comunicação não violenta. Audiências autocompositivas. Discurso jurídico. Estado Democrático de Direito.

Resumo

O objetivo deste trabalho é analisar em que medida a teoria da comunicação não violenta pode contribuir para a construção de acordos e ser utilizada pelos advogados em audiências judiciais de mediação ou de conciliação. Inicialmente, examina-se a origem, a definição, os objetivos e o procedimento de aplicação da comunicação não violenta. Após, verifica-se as características do discurso jurídico, a atuação e a importância dos advogados em audiências autocompositivas, culminando com apresentação de proposta de inserção da comunicação não violenta como uma disciplina na matriz curricular dos cursos de Direito brasileiros. A metodologia utilizada apoia-se em pesquisa bibliográfica e documental, com referências extraídas de doutrinas jurídicas, artigos de periódicos científicos, monografias, dissertações e teses. Conclui-se que a adequação do discurso jurídico adotado pelos advogados em audiências autocompositivas judiciais por intermédio da comunicação não violenta corrobora não somente com o fortalecimento do modelo consensual de justiça, mas também com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, dado que uma de suas principais características é a participação ativa do povo no desenvolvimento de suas capacidades o que se dá, portanto, sem o uso da violência e exclusivamente por meio da comunicação.

Biografia do Autor

Daniel Camurça Correia, Universidade de Fortaleza/ Docente.

Doutor em História Social (PUC/SP), Pós-Doutorado pelo Programa da Pós-Graduação em Direito Constitucional Universidade de Fortaleza (UNIFOR); Docente na UNIFOR, Fortaleza, CE; Líder do Grupo de Pesquisa em Filosofia do Direito (CNPq/UNIFOR); Avaliador Nacional e Internacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI).

ORCID iD: https://orcid.org/0000-0002-8963-2180 Lattes: http://lattes.cnpq.br/3293784655958792

Caio Viana Andrade, Universidade de Fortaleza/ Mestrando.

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional pela UNIFOR.

Orcid iD: https://orcid.org/0000-0002-6599-6422. Lattes iD: http://lattes.cnpq.br/2348243599087729

Mara Lívia Moreira Damasceno, Universidade de Fortaleza/ Doutoranda.

Mestre em Direito Constitucional pela UNIFOR; Doutoranda pelo Programa da Pós-Graduação em Direito Constitucional da UNIFOR; Professora na UNIFOR, Fortaleza, CE.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/8173298575441880. Orcid: http://orcid.org/0000-0002-3276-6794

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Publicado

2022-05-05

Edição

Seção

Artigos