Dos fundamentos à metodologia do depoimento especial de crianças e adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.18316/rcd.v12i28.7990Palavras-chave:
Depoimento especial. Crianças. Adolescentes. Direitos Humanos.Resumo
A Lei Federal n° 13.431/2017, ao instituir o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, vem coroar um conjunto de práticas legislativas, jurídicas e políticas no Brasil no sentido da valorização da palavra da criança, seu direito de se expressar e ser ouvida, e do reconhecimento da sua condição de titular de direitos, mudança de extrema relevância no paradigma anterior de tratamento da infância advinda da consolidação no plano internacional dos Direitos Humanos e, mais especificamente, dos princípios defendidos na Convenção sobre os Direitos da Criança. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direitos fundamentais e humanos está na base dos modelos de depoimento especial atualmente vigentes, os quais conservam em seus elementos comuns uma metodologia adequada à proteção jurídica da criança e adolescente visando a redução da revitimização e maximização da fidedignidade do testemunho prestado.
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