A sociedade aberta de interpretes da constituição proposta por Peter Häberle e uma possível concretização na figura do amicus curiae – necessária releitura do ensino jurídico diante da perspectiva de processo democrático

Autores/as

  • Marcelo Pereira de Almeida Universidade Estácio de Sá, Brasil. Universidade Católica de Petrópolis, Brasil. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Universidade Federal Fluminense, Brasil.
  • Maria Clara Galacho Quaresma de Oliveira Lima Universidade Católica de Petrópolis, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.18316/rcd.v10i20.4224

Palabras clave:

Peter Häberle. Sociedade aberta de intérpretes. Constituição. Amicus curiae. Novo código de processo civil.

Resumen

O presente artigo tem por escopo apresentar a sociedade aberta de intérpretes traçada por Peter Häberle e a necessidade de participação efetiva dos componentes de uma sociedade pluralista nos processos judiciais que discutem questões de abrangência coletiva, o que sugere uma releitura do ensino jurídico, de sorte a demonstrar a importância dessa participação num plano democrático. O texto transita pela origem, conceito, positivação e principais aspectos do instituto do amicus curiae no Novo Código de Processo Civil e ao final, procura expor a influência e expansão da sociedade aberta de Häberle sobre o instituto do amigo da corte.

 

Biografía del autor/a

Marcelo Pereira de Almeida, Universidade Estácio de Sá, Brasil. Universidade Católica de Petrópolis, Brasil. Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Brasil. Universidade Federal Fluminense, Brasil.

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense/UFF. Pós- doutorando em Direito Processual pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro/UERJ; Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito/PPGD da Universidade Estácio de Sá/UNESA. Professor do PPGD da Universidade Católica de Petrópolis/UCP. Professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro/EMERJ. Professor de Teoria Geral do Processo e Direito Processual da UFF; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual/IBDP; Membro da Associação Brasileira de Direito Processual – ABDpro.

Maria Clara Galacho Quaresma de Oliveira Lima, Universidade Católica de Petrópolis, Brasil.

Pós-Graduada em Direito Público pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e pela Universidade Gama Filho. Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, RJ.

Publicado

2018-07-10

Número

Sección

Artigos