A sociedade aberta de interpretes da constituição proposta por Peter Häberle e uma possível concretização na figura do amicus curiae – necessária releitura do ensino jurídico diante da perspectiva de processo democrático
DOI:
https://doi.org/10.18316/rcd.v10i20.4224Palabras clave:
Peter Häberle. Sociedade aberta de intérpretes. Constituição. Amicus curiae. Novo código de processo civil.Resumen
O presente artigo tem por escopo apresentar a sociedade aberta de intérpretes traçada por Peter Häberle e a necessidade de participação efetiva dos componentes de uma sociedade pluralista nos processos judiciais que discutem questões de abrangência coletiva, o que sugere uma releitura do ensino jurídico, de sorte a demonstrar a importância dessa participação num plano democrático. O texto transita pela origem, conceito, positivação e principais aspectos do instituto do amicus curiae no Novo Código de Processo Civil e ao final, procura expor a influência e expansão da sociedade aberta de Häberle sobre o instituto do amigo da corte.
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